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ID
1376266
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os tributos de competência dos estados, e do Distrito Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) VERDADEIRA, conforme art. 155, §1°, II da CRFB/1988.

    b)  VERDADEIRA, conforme art. 155, II da CRFB/1988.

    c)  VERDADEIRA, conforme art. 155, §2°, II, a da CRFB/1988.

    d)  FALSA, qualquer redução de base de cálculo (benefício fiscal) deve ser previsto por meio do CONFAZ, definido em Lei Complementar.

    e)  VERDADEIRA, conforme art. 155, §6° da CRFB/1988.



  • A questão pede a alternativa incorreta. Vamos à análise das alternativas.

    a) relativamente ao imposto sobre transmissão causa mortis, compete ele, relativamente a bens móveis, ao estado onde se processar o inventário ou arrolamento. CORRETO

    Correto. Art.155, §1°, inciso II da CF/88.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    b) relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cabe à respectiva incidência, na forma da respectiva lei complementar, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. CORRETO

    Correto – nos termos do Art.155, II da CF/88. A lei Complementar que estabelece as normas gerais referente ao ICMS é a Lei Kandyr – LC 87/96.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    c) relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. CORRETO

    Correto – nos termos do art.155, §2°, II, “a”.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    d) relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cabe aos estados e ao Distrito Federal, na forma das respectivas leis ordinárias, deliberar sobre a concessão e a revogação de reduções discriminadas de base de cálculo. INCORRETO

    Errado. A Constituição determina que benefícios fiscais referentes ao ICMS seja concedido mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ, na forma determinada em Lei Complementar (LC 24/75).

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    e) relativamente ao imposto sobre propriedade de veículos automotores, suas alíquotas mínimas nacionais, que poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo, serão fixadas pelo Senado Federal. CORRETO

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores. 

    § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    Portanto, alternativa incorreta letra “D”.

     

    Resposta: D