Vamos à análise dos itens:
a) uma vez internalizados, se sobrepõem às normas internas, inclusive da Constituição Federal. INCORRETO
Item errado. Via de regra, os Tratados Internacionais, quando internalizados, possuem a mesma hierarquia das leis federais.
A exceção se encontra quanto aos tratados e convenções internacionais que versem sobre os Direitos Humanos, que pelo seu caráter universal, possuem status supralegal e, caso sigam o rito previsto no artigo 5°, §3° da Constituição, ganham status constitucional.
CF/88. Art.5°
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Portanto, os tratados internacionais, uma vez internalizados, não se sobrepõem às normais internas e À Constituição Federal.
b) para terem aplicabilidade no âmbito federativo federal, estadual e municipal, necessitam de ratificação pelas respectivas Casas Legislativas. INCORRETO
Item errado. Os tratados internacionais dependem de celebração pelo chefe do Executivo FEDERAL (art.84, VIII da CF/88) com posterior ratificação do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo (art. 49, I da CF/88). Não necessita, portanto, de ratificação das Casas Legislativas.
CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
c) podem operar modificações na legislação tributária interna, desde que ratificados por meio de decreto legislativo. CORRETO
Os tratados e as convenções internacionais MODIFICAM a legislação tributária interna, e necessitam de ratificação do Congresso Nacional por decreto legislativo, conforme art.49, I da CF/88.
CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
d) não podem dispor sobre isenções internas. INCORRETO
Item errado. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que tratados internacionais podem dispor sobre isenções internas – federais, estaduais e municipais – quando a República Federativa do Brasil atua como pessoa jurídica de Direito Público Externo. Destaco trecho da decisão do STF no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 543.943/PR:
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 543.943/PR
A cláusula de vedação inscrita no art.151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal Brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno
e) somente podem alterar a legislação interna federal. INCORRETO
Item errado. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna – FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL.
CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Portanto, gabarito letra “C”.
Resposta: C