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ID
1376278
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante aos tratados internacionais em matéria tributária, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Os tratados internacionais entram com o Status de lei ordinária, razão pela qual não podem modificar nem a CF e nem dispor sobre matéria reservada à lei complementar

    B) Tem que ser pelo Congresso Nacional e não pelas casas legislativas (SF+CD), nos termos dos arts. 84, VIII e 49, I,

    C) CERTO: Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

    D) A União quando representando a RFB, ou seja, exercendo a soberania, poderá celebrar tratados alterando legislação interna, o que não poderia se tivesse no seu exercício de sua autonomia, porquanto seria limitado pela vedação do Art. 151 III. (Jurisprudência STF)

    E) Altera no que for diversa nos tanto federal, quanto distrital, estadual ou municipal
    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    bons estudos

  • d) “A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (…). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.” (RE 543.943-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-2010, Segunda Turma, DJE de 15-2-2011.) Vide: RE 229.096, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.
    * treaty-making power é o poder para celebrar tratados.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questao-comentada-esaf-fiscal-de-rendas-rj2010-4/ 

     

  • Vamos à análise dos itens:

    a) uma vez internalizados, se sobrepõem às normas internas, inclusive da Constituição Federal. INCORRETO

    Item errado. Via de regra, os Tratados Internacionais, quando internalizados, possuem a mesma hierarquia das leis federais.

    A exceção se encontra quanto aos tratados e convenções internacionais que versem sobre os Direitos Humanos, que pelo seu caráter universal, possuem status supralegal e, caso sigam o rito previsto no artigo 5°, §3° da Constituição, ganham status constitucional.

    CF/88. Art.5°

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Portanto, os tratados internacionais, uma vez internalizados, não se sobrepõem às normais internas e À Constituição Federal.

    b) para terem aplicabilidade no âmbito federativo federal, estadual e municipal, necessitam de ratificação pelas respectivas Casas Legislativas. INCORRETO

    Item errado. Os tratados internacionais dependem de celebração pelo chefe do Executivo FEDERAL (art.84, VIII da CF/88)  com posterior ratificação do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo (art. 49, I da CF/88). Não necessita, portanto, de ratificação das Casas Legislativas.

    CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) podem operar modificações na legislação tributária interna, desde que ratificados por meio de decreto legislativo. CORRETO

    Os tratados e as convenções internacionais MODIFICAM a legislação tributária interna, e necessitam de ratificação do Congresso Nacional por decreto legislativo, conforme art.49, I da CF/88.

    CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    d) não podem dispor sobre isenções internas. INCORRETO

    Item errado. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que tratados internacionais podem dispor sobre isenções internas – federais, estaduais e municipais – quando a República Federativa do Brasil atua como pessoa jurídica de Direito Público Externo. Destaco trecho da decisão do STF no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 543.943/PR:

    Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 543.943/PR

    A cláusula de vedação inscrita no art.151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal Brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno

    e) somente podem alterar a legislação interna federal. INCORRETO

    Item errado. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna – FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL.

    CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Portanto, gabarito letra “C”.

    Resposta: C

  • Sobre a assertiva A, nunca se esqueçam: acima da Constituição só o STF e as bancas de concurso rsrs

    #sópradescontrair