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Gabarito Letra A
A) ERRADO: Art. 146 III a) DEFINIÇÃO de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos
impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes;
B) Art. 146 III c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado
pelas sociedades cooperativas.
C) Art. 146 I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
D) Art. 146 III d)
definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto
previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e
da contribuição a que se refere o art. 239
E) Art. 154 I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,
desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição
bons estudos
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Regra Geral:
L.C - DEFINIÇÃO de tributos;
Lei Ordinária - INSTITUIÇÃO de tributos.
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Veja que a ESAF cobrou a mesma questão em 2012.
Q264064
Prova: ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2 - Gabarito 1
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A alternativa "A" está INCORRETA, logo é a que deve ser marcada, isto porque trocou o termo "definição", previsto no artigo 146, III, alínea "a", pelo termo "instituição"! Perceba que NÃO compete privativamente à lei complementar INSTITUIR tributos, isso porque, em regra, é a lei ordinária quem institui tributos (há exceções, espécies tributárias que são instituídas por lei complementar). Não confunda instituição com definição, nem a CF nem o CTN instituem tributos! Muitas pessoas acham que o CTN (lei complementar) cria tributos,mas na verdade ele apenas DEFINE os tributos, por exemplo definindo as diferentes espécies de impostos, suas bases de cálculo, seu fato gerador...