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ID
1376284
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário. Com base nessa afirmativa, julgue os itens a seguir:

I. lei que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem apenados e egressos é de natureza tributária, sendo, portanto, constitucional lei estadual com tal conteúdo;

II. lei estadual pode estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo, já que os estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição;

III. é possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • II. Verdadeira.  “Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da CB. Não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.” (RE 414.259-AgR).

  • I) CORRETA:  "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8366, de 7-6-2006, do estado do Espírito Santo. Lei que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem apenados e egressos. Matéria de índole tributária e não orçamentária." (ADI 3.809, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.);
    II) CORRETA: "Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. " (RE 576137 RS; Min. AYRES BRITTO; Julgamento:  30/08/2010) 
    III) CORRETA: É possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia. 

  • Discordo da assertiva II, no meu entendimento os estados nunca estarão autorizados a editar normas gerais sobre tributos pois isto é uma características das normas editadas pela união que se aplicam a todos os estados. 

    Entendo que o fato do art. 24, § 3º, da CF dizer que inexistindo normas gerais da união o estado exercerá competência legislativa plena não significa que ele editará normas gerais, significa apenas que ele poderá tratar sobre todos os assuntos referentes aquele tributo em seu território sem ter limitação das normas gerais da união.

    Tanto que no § 4º do mesmo artigo é informado que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrario. Ou seja, não diz que suspenderá as normas gerais do estado. 

    Aliás, o lesgislador teve o cuidado de não utilizar a expressão "normas gerias" quando se referia aos estados nos quatro parágrafos do art. 24. Usou "plena", "suplementar", "no que lhe for contrário"

  • ESAF e STF, desconstruindo tudo que a gente aprende...

  • Item 2) Considero correta, visto que a competência suplemenar deriva da competência concorrente. A questão apenas não especificou, o que poderia gerar dúvida no candidato.

  • Vamos analisar cada item:

    I. lei que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem apenados e egressos é de natureza tributária, sendo, portanto, constitucional lei estadual com tal conteúdo; CORRETO

    A questão cobra conhecimento de jurisprudência do Supremo.

    O Ministro Eros Graus na ADIN 3809 decidiu que lei que institui incentivo fiscal para empresas que contratarem apensados e egressos é de matéria tributária e não orçamentária. (, rel. min. Eros Grau, j. 14-6-2007, P, DJ de 14-9-2007).

    Na decisão, o ministro Eros Graus afirmou não existir vício formal na lei estadual do Espírito Santo que institui incentivo fiscal para empresas que contratarem apensados e egressos pois “dispõe sobre matéria de caráter tributário, matéria que segundo entendimento desta Corte é de iniciativa comum ou concorrente”.

    Portanto, é constitucional lei estadual que institui incentivo fiscal para as empresas contratarem apenados e egressos, pois é de iniciativa concorrente legislar sobre o Direito Tributário.

    II. lei estadual pode estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo, já que os estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição; CORRETO

    Quanto à primeira parte da afirmação (lei estadual pode estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo), veja que a Constituição Federal estabelece que o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização dos veículos:

    CF/88. Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III [IPVA]: (...)

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    Sobre a parte final, trata-se de mais uma alternativa que cobra conhecimento de jurisprudência: o item é a decisão literal do STF no RE 414.259-Agr:

    “Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no artigo 24, §3°, da Constituição Federal” (STF - RE: 414259 MG, Relator: Min. EROS GRAU, Data de Julgamento: 24/06/2008, Segunda Turma)

    Veja o art.24, §3°, da CF/88:

    CF/88. Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Como ainda não há lei complementar da União estabelecendo normas gerais referentes ao IPVA, os Estados podem exercer sua competência legislativa plena.

     

    III. é possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia. CORRETO

    Via de regra, a isenção de tributo é instituída por lei do ente que detém a competência tributária para a sua instituição!

    Importante ressaltar que, quanto ao ICMS, a isenção e demais benefícios fiscais são aprovados mediante a deliberação dos Estados e do Distrito Federal, por meio de convênios celebrados no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), conforme determinação do art.155, §2°, inciso XII, alínea “g”, da CF/88, e instituído pela lei complementar federal 24/75:

     

    CF/88. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte: (...)

    XII - cabe à lei complementar: (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    LC 24/75 Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Como a alternativa afirma que “é possível” conceder isenção (por exemplo: IPVA e ITCMD), ela está correta. Se afirmasse que a isenção dada pelos Estados é SEMPRE por lei, ela estaria incorreta!

    Como as três alternativas estão corretas, a resposta da nossa questão é o item “E”!

    Resposta: E