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ID
1376293
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as taxas, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão possui problemas!!!

    A letra B está flagrantemente errada! A assertiva é a literalidde da Súmula STF 545. No entanto, parte do texto dessa súmula não é mais aplicável.

    "É importante lembrar que, em virtude de o princípio da anualidade não ser mais aplicável em matéria tributária, tem-se por prejudicada a parte final do texto da Súmula, devendo ser desconsiderada a exigência de prévia autorização orçamentária para a cobrança de taxas". (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014)

  • Poder de polícia divisível? Essa eu nunca ouvi falar. 

  • A letra D
     CTN.
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • A alternativa B hoje seria errada, mas as alternativas D e E também estão erradas, não? A D por falar que excepcionalmente os serviços públicos passíveis de cobrança de taxa podem ser prestados por empresa privada. E a E por falar em poder de polícia específico e divisível (o exercício do poder de polícia deve ser regular e o serviço público é que deve ser específico e divisível).

  • Gente, apesar da letra A estar com os conceitos corretos em relação a cada espécie tributária, o examinador não acabou utilizando a expressão "vinculação" em duas acepções diferentes, uma em relação à destinação da arrecadação (inexistente para os impostos - e também para as taxas) e a outra em relação à desvinculação da hipótese de incidência (nesse caso, a taxa seria tributo vinculado e o imposto não)? 

  • "excepcionalmente, ser serviço prestado por empresa privada" - Eu sei que apenas o Estado pode instituir taxa e que o serviço público oferecido pelo Estado deve ter relação com a quantia cobrada pela taxa, entretanto me surgiu uma duvida. No caso de coleta de lixo é possível instituir taxa e, em muitos municípios, esse serviço é prestado por empresa privada. Nesse caso, essa ultima afirmação da questão não tem relação com isso não? Ou seja, o Estado instituiria uma taxa, mas o serviço público seria realizado efetivamente por uma empresa privada. Alguém poderia esclarecer? Obrigado.

  • Pessoal, eu acho que a interpretação da letra "d" está errada. Vejamos:

     

    A questão diz que é incorreto dizer que "o serviço prestado ou posto à disposição, que permite a instituição de uma taxa, é sempre estatal,"

    e diz que é correto afirmar: "podendo (pois pode excep...), excepcionalmente, ser serviço prestado por empresa privada."

     

    Essas duas afirmações estão certas. De fato algumas vezes uma empresa privada pode prestar o serviço público, como o colega Rodrigo Aragão ressaltou: No caso de coleta de lixo é possível instituir taxa e, em muitos municípios, esse serviço é prestado por empresa privada.

     

     

  • Quando o serviço público é prestado por empresa privada através de delegação, estaremos falando de uma prestação sob regime jurídico de direito privado, ou seja, tarifas.

    Somente ente estatal têm competência para cobrança de taxas.

    Vale lembrar que a utilização de serviço de coleta de lixo é compulsória e essencial que deve ser financiada por taxa.