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ID
1376326
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou decisão proferida em processo regular. Sobre a dívida ativa, julgue os itens a seguir:

I. o termo de inscrição da dívida ativa (CDA) tem função precípua de materializar a dívida ativa tributária regularmente inscrita na repartição administrativa, instrumentalizando pela Fazenda Pública, ação executória fiscal pertinente;

II. a inscrição em dívida ativa pressupõe prévio inadimplemento do contribuinte; entretanto, é necessária a prévia notificação deste para pagamento antes do ajuizamento da ação fiscal;

III. tendo o contribuinte apurado e declarado o montante do tributo devido e, portanto confessado a obrigação correspondente, deveria ter efetuado o pagamento no prazo estipulado pela legislação fiscal. Não o realizando, o crédito tributário deve ser inscrito na Dívida Ativa da União;

IV. a inscrição em dívida ativa (art. 201 do CTN), enquanto ato interno da Administração (controle de legalidade), não tem influência no curso do prazo prescricional e só se faz necessária em não havendo o adimplemento espontâneo da obrigação tributária.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • II. a inscrição em dívida ativa pressupõe prévio inadimplemento do contribuinte; entretanto, é necessária a prévia notificação deste para pagamento antes do ajuizamento da ação fiscal
    Súmula 392:
    
    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)
    até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
    de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
    passivo da execução.

  • MOTIVO DO ERRO DA II :Não há que se falar em notificação prévia ao sujeito passivo para pagamento antes do ajuizamento da ação de execução fiscal. Esgotado o prazo para o pagamento do tributo, impõe-se a inscrição na dívida ativa.

  • Questão MUITO mal formulada. 

    O item IV é flagrantemente incorreto. 

    Art. 2°, §3°, da Lei n. 6830/80 - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Em razão de o enunciado aduzir genericamente o termo dívida ativa ("Sobre a dívida ativa, julgue os itens a seguir"), a assertiva IV se torna incorreta. 

  • Quanto ao item II, o erro está em se afirmar que a notificação para pagamento se dá após a inscrição em dívida e antes do ajuizamento da execução fiscal, o que, de fato, não ocorre. Quanto ao item IV, não está incorreto, pois o enunciado da questão se refere expressamente aos créditos TRIBUTÁRIOS. Esaf tem dessas babaquices.

  • A ESAF viu!

    A IV deveria estar incorreta tendo em vista a literalidade da Lei de Execuções Fiscais. INCLUSIVE vejam o posicionamento da BANCA nessa questão: Q249483:

    "a inscrição em Dívida Ativa da União suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, pelo prazo previsto na lei, ou até a distribuição da respectiva execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo."

    A ESAF considerou CORRETA!!!

  •  

    Item IV) Correto. Esse tema é bastante polêmico para ser tratado em prova, uma vez que a previsão de que a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição somente se aplica aos débitos não tributários. A LEF, que estabeleceu essa possibilidade de suspensão do prazo prescricional, tratou de matéria, conforme a CF/88, adstrita à regulação por meio de lei complementar, conforme o seu artigo 146, III, “b”. De acordo com esse artigo constitucional, as regras relativas à prescrição e à decadência somente poderiam ser reguladas por meio de lei de normas gerais editadas pela União, e utilizando lei complementar, enquanto que a LEF é lei ordinária, incapaz de regular o tema. A banca, entretanto, foi ao encontro da doutrina majoritária, que entende que a inscrição em dívida ativa (art. 201 do CTN), enquanto ato interno da Administração (controle de legalidade), não tem influência no curso do prazo prescricional e só se faz necessária em não havendo o adimplemento espontâneo da obrigação tributária, já que, repito, a LEF, quanto a esse ponto (Artigo 2º, §3º) se aplica apenas aos débitos de natureza não tributária.

    Prof Aluísio Neto.
     

  • A meu ver a proposição IV está correta. Pois enquanto é avaliado a legalidade, autotutela da administração pública, não há que se falar em inscrição de dívida ativa. Esta avaliação é feita pelo PGFN, que verificará a regularidade do lançamento, podendo voltar ao auditor quantas vezes for necessárias para que se verifique a correção do lançamento. Com isso a incrição em dívida ativa não é definitiva, logo o prazo prescricional continua a correr.

    Acho que é isso? DÊ uma ohada no vídeo do marcello leal. Está no tópico de Certidão de divida ativa parte 4 ele explica através de um fluxograma este processo de inscrição em divida ativa

  • A afirmativa 3 está errada.

    Como assim o crédito tributário deve ser inscrito na dívida ativa da União?

    A questão nem disse se o tributo é federal.

    Caso o tributo seja de competência dos Municípios, o crédito deveria ter sido inscrito na dívida ativa do Município. O mesmo raciocínio se aplica se fosse tributo estadual. 

  • Vamos à análise dos itens.

    I. o termo de inscrição da dívida ativa (CDA) tem função precípua de materializar a dívida ativa tributária regularmente inscrita na repartição administrativa, instrumentalizando pela Fazenda Pública, ação executória fiscal pertinente; CORRETO

    Item correto que descreve a função da Certidão de Dívida Ativa.

    II. a inscrição em dívida ativa pressupõe prévio inadimplemento do contribuinte; entretanto, é necessária a prévia notificação deste para pagamento antes do ajuizamento da ação fiscal; INCORRETO

    Após a inscrição em dívida ativa não mais é necessário notificar o contribuinte previamente para o pagamento do débito inscrito antes do ajuizamento da ação fiscal. A notificação já foi realizada no ato do lançamento tributário que, após esgotado prazo fixado em lei para o pagamento, é inscrito em dívida ativa.

    III. tendo o contribuinte apurado e declarado o montante do tributo devido e, portanto, confessado a obrigação correspondente, deveria ter efetuado o pagamento no prazo estipulado pela legislação fiscal. Não o realizando, o crédito tributário deve ser inscrito na Dívida Ativa da União; CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 201 do CTN.

    CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    IV. a inscrição em dívida ativa (art. 201 do CTN), enquanto ato interno da Administração (controle de legalidade), não tem influência no curso do prazo prescricional e só se faz necessária em não havendo o adimplemento espontâneo da obrigação tributária. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 201 do CTN. Destaco que, conforme artigo 174, a inscrição em dívida ativa não interrompe a prescrição.

    CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    CTN. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Alternativa correta letra “B” -  apenas os itens I, III e IV corretos.

    Resposta: B