Sobre os empréstimos compulsórios, é incorreto afirmar que:
a) o produto de sua arrecadação só pode ser aplicado para atender à despesa que tiver fundamentado a sua instituição.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, parágrafo único "a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".
b) sua instituição só pode ser feita por meio de lei complementar.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, "a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios".
c) no caso de investimento público de relevante interesse nacional e de caráter urgente, não se aplica o princípio da anterioridade.
ERRADA - de acordo com a CF, art. 148, II, na hipótese de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, há de ser observada a anterioridade da lei tributária.
d) a simples iminência de guerra externa pode justificar a instituição de empréstimos compulsórios.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência".
e) uma das hipóteses que autorizam sua instituição é a de calamidade pública.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência".