SóProvas


ID
1376329
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os empréstimos compulsórios, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 148, II c/c art. 150, III, b, ambos da CF, a alternativa errada seria a letra "C".

  • no caso de investimento público de relevante interesse nacional e de caráter urgente, aplica-se o princípio da anterioridade e também o da noventena. Art 148 I,II CF  (Letra C está incorreta)

  • Sobre os empréstimos compulsórios, é incorreto afirmar que: 


    a) o produto de sua arrecadação só pode ser aplicado para atender à despesa que tiver fundamentado a sua instituição. 
    CERTA - de acordo com a CF, art. 148, parágrafo único "a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição". 


    b) sua instituição só pode ser feita por meio de lei complementar. 
    CERTA - de acordo com a CF, art. 148, "a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios". 


    c) no caso de investimento público de relevante interesse nacional e de caráter urgente, não se aplica o princípio da anterioridade. 
    ERRADA - de acordo com a CF, art. 148, II, na hipótese de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, há de ser observada a anterioridade da lei tributária


    d) a simples iminência de guerra externa pode justificar a instituição de empréstimos compulsórios. 
    CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência". 


    e) uma das hipóteses que autorizam sua instituição é a de calamidade pública. 
    CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência".

  • Por que essa questão foi anulada??

  • Essa questão não foi anulada. Confiram o gabarito 1 definitivo da banca e verão. O gabarito é mesmo a letra C

    A questão anulada foi a 39 do gabarito 2.