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ID
1376416
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada é a letra D, de acordo com o §2º do art. 13 do Decreto 2.431/75:


    Art. 13 – O procedimento prévio, de ofício, inicia-se pela ciência, ao sujeito passivo, de qualquer ato praticado por servidor competente para esse fim. 
    § 1o – O início do procedimento exclui a espontaneidade do interessado. 
    § 2o – O procedimento alcança todos os que estejam diretamente envolvidos e somente abrange os atos que procederem, salvo se a infração for de natureza permanente, caso em que se estenderá até o encerramento da ação fiscal.

    ALCANÇA APENAS OS QUE ESTÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDOS, E NÃO OS INDIRETAMENTE.
  • O decreto citado pelo colega está equivocado, o citado por ele é da Prefeitura de Niteroi.

     

    Da Prefeitura do RJ é o que segue abaixo.

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
    Decreto nº 14.602, de 29.02.96, com texto atualizado.

     

    Art.  45.  O  início  do  procedimento  exclui  a  espontaneidade  da  parte  obrigada  ao
    cumprimento das normas constantes da legislação tributária.
    § 1º O procedimento alcança todos que estejam diretamente envolvidos e somente abrange
    os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza formal permanente, caso em que se
    estenderá até o encerramento da ação fiscal.

     

    fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/fcet/legislacao.asp