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Gabarito A.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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A colega Vanessa esqueceu de mencionar o artigo da CF/88 - no caso da questão é o art. 25, relativo ao ESTADO. Aproveitando, a competência do Estado é chamada de Residual, remanescente, já que a CF/88, ao contrário do que fez com a União não trouxe taxativamente tudo que caberia ao Estado, daí ser chamada de Residual a sua competência.
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LETRA A CORRETA
ART. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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A questão exige conhecimento relacionado à temática
da Organização do Estado. Tendo em vista
o caso hipotético apresentado e considerando as regras contidas na CF/88, é
correto afirmar que nesse caso, obediente ao regramento imposto pela
Constituição Federal, Paulo deverá apresentar Lei Complementar, para instituir
região metropolitana. Nesse sentido:
Art. 25, § 3º, CF/88 - “Os Estados poderão,
mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum".
Gabarito
do professor: letra a.
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A proposição para criação de regiões metropolitanas, microrregiões ou aglomerações urbanas de municípios limítrofes deve ser proposta por Lei Complementar.
Aqui vai um plus. Conforme o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089-2015), especificiamente no art. 4º, a criação tanto de regiões metropolitanas como de aglomerações urbanas pode ocorrer entre municípios limítrofes de mais de um estado. A mesma lei, porém, não menciona, no mesmo dispositivo, as microrregiões.
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GABARITO "A"
- Art. 25, § 3º, CF.
- Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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que enunciado sofrível, a fgv é horrorosa mesmo, os caras nao conseguem formular uma questao bem elaborada, de forma clara