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Dona FGV foi boazinha na questão.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Município não detém competência concorrente, conforme enunciado da questão!
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Até onde eu sei, municipios não têm competências conrrentes, somente comum.. Alguem pode me provar o contrário?
Na minha opinião esta questão DEVERIA ser anulada.
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Questão mal elaborada!!!! Tendo em vista que, segundo art. 24 da CF, o município não tem competência legislativa concorrente, apenas competência comum, ou seja, competências materiais comuns, que dão ideia de "atuar, fazer algo".
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Considerando uma interpretação literal do art. 24 da CRFB, a FGV incorreu em erro, vez que o Município não possui competência concorrente. Não obstante isso, é necessário destacar que é dado aos Municípios o direito de suplementar a norma federal e Estadual, naquilo que couber e lhe for possível. Senão vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...)
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Por fim, vale dizer que alguns autores afirmar que o município possui competência concorrente: ANDYARA KLOPSTOCK SPROESSER estabeleceu: "Desde logo, entendemos que, se a algum ente é dado suplementar, também lhe será possível complementar, até porque o conceito de suplementação é mais amplo, mais abrangente do que o conceito de complementação, de tal modo que quem pode suprir a falta, há de poder, por mais forte razão, completar os vazios da legislação. Aliás, os vazios são vazios porque algo neles não existe, e deve ser suprido, suplementado".
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Descrença dessa FGV!
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Uma hora a FGV considera comp. concorrente = união, estados e df ( que é o que de fato consta no caput do art.24, CF), outra hora considera tb os municípios ( doutrina e jurisp isoladas) .....
Coerência mandou lembrança..
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Li, reli e li novamente, não estava creditando nesse enunciado tosco!!!!
Embora tenha entendido a questão da competência suplementar dos Municípios, não foi justa a redação desse enunciado...
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O pragmático não é ficar discutindo se município detém ou não competência concorrente, mas desvendar QUAL RAIOS É A OPINIÃO DA FGV SOBRE O ASSUNTO!!!!
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Gab "A" por eliminação! Municípios não tem competência concorrente...apenas suplementar!
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A FGV ENTENDE QUE OS MUNICIPIOS TÊM COMPETENCIA CONCORRENTE, CONFORME ART. 30, II,CF.
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Sandra Marinho, a competência dos Municípios em matéria legislativa continua sendo suplementar e não concorrente com a União e os Estados.
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A questão aborda a temática da repartição
constitucional de competências. No âmbito da repartição de competência
estabelecida pela Constituição Federal, é de competência concorrente da União,
estados, Distrito Federal e municípios legislar sobre Direito Tributário e
Direito Financeiro. Nesse sentido:
Art.
24 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico".
Art. 30 –
“Compete aos Municípios: [...] II - suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber"
Gabarito do professor: letra a.
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Municípios? A FGV sofre de transtorno de bipolaridade...kkkkk
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Não dá para acreditar que essa questão não foi anulada...
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Conteúdo programático, regra geral, dos concursos da FGV:
Constitucional
Administrativo
Direito Civil
Penal
Processo Penal
Processo Civil
e, não menos importante, o pensamento exclusivo da FGV.
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Os Municípios podem suplementar leis federais, por isso o raciocínio de competência concorrente. Em vez de brigar com a banca, devemos nos adaptar à ela.
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Coloca examinador meia boca pra fazer prova acontece isso aí...
Município não tem competência concorrente.
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Fiquei encasquetado com os municípios. Porem fui via de regra do mnmonico concorrente. Levei a questão :)
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Gabarito: A - Direito Tributário e Direito Financeiro
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Municípios ?
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As vezes sinto muita raiva da FGV.
: )
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segunda vez que vejo a fgv falando sobre suplementar como se fosse competencia concorrente
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Município só concorre para a saúde! Por conta do coronavarus adc full build