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Gabarito D
Decreto 5296/04
Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (LETRA A)
Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
§ 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (LETRA B)
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
(letra D)
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (LETRA C)
VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e
IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.
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A questão cobra o conhecimento do que dispõe o Decreto 5296/2004 quanto ao atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Letra A (ERRADA) - O fornecimento de atendimento prioritário é direcionado também à administração indireta, ou seja, inclui as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."
Letra B (ERRADA) - O atendimento prioritário compreende tanto o atendimento imediato como o atendimento diferenciado, sendo que este inclui não apenas a acessibilidade em assentos, espaços e instalações, como também em serviços de atendimento com pessoal capacitado, admissão de entrada e permanência de cão-guia, dentre várias outras medidas previstas no §1º do art. 6º do Decreto.
"Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis".
Letra C (ERRADA) - Essa divulgação trazida na alternativa faz parte do conceito de atendimento prioritário (especificamente o atendimento diferenciado) e, portanto, é, SIM, essencial para o cumprimento da acessibilidade das pessoas com deficiência determinada pelo Decreto.
"Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".
Letra D (CERTA) - A alternativa traz uma das medidas expressas no Decreto para que se garanta o atendimento diferenciado e, por consequência, o atendimento prioritário.
"Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas".
DICA: Atendimento prioritário = Atendimento diferenciado + Atendimento imediato.
GABARITO: LETRA D
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GABARITO: LETRA D
A) ERRADO . Motivo: Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública também estão obrigadas a prestar atendimento preferencial.
B) ERRADO. Motivo: Não são apenas os assentos de uso preferencial sinalizados que são obrigatórios. Existem os demais requisitos.
C) ERRADO. Motivo: Divulgação em local visível é essencial.
D) CORRETA.
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O atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida encontra-se regulamentado pelo Decreto 5296/2004, o qual dispõe que o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato, disponibilizando pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência, bem como às pessoas idosas.
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não tj sp escrevente