-
Gabarito A - Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
Em sentido estrito, o poder de polícia é a
atividade administrativa, consistente no poder de restringir e
condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse
coletivo.
CTN. Art. 78. Considera-se poder
de polícia atividade da administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato
ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e
do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
-
Mano!
Pode de polícia é BAD!
B (ens)
A (tividades)
D (ireitos)
-
SÓ ISSO E FÉ!
-
Muito bom, Rodrigo Gois.
Com o "BAD" ficou fácil de memorizar!
-
A faculdade de que dispõe a Administração Pública para restringir interesses privados, limitando o uso de bens, atividades e direitos de particulares em favor do interesse público, decorre do poder
A) (CORRETO) de polícia.
Segundo Hely Lopes Meirelles: o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
O Regime Jurídico Administrativo é regido por dois princípios gerais que norteiam toda a Administração Pública:
supremacia do interesse público sobre o particular;
indisponibilidade, pela Administração, do interesse público.
O Poder de Polícia se norteia pelo princípio geral da Supremacia do interesse público sobre o particular.
B) (ERRADO) disciplinar.
Enquanto o Poder de Polícia se insere na esfera privada, permitindo que se aplique restrições ou condicionamentos nos bens, atividades e direitos privados, o Poder Disciplinar permite a aplicação e punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública.
Poder Disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços público.
C) (ERRADO) hierárquico.
Segundo Hely Lopes Meirelles: o poder hierárquico é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Quanto ao conceito, Hely cita somente o poder Executivo, mas vale destacar que o Poder Hierárquico se apresenta no Poder Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções atípicas (de Administração)
D) (ERRADO) regulamentar.
O Poder de Regulamentar (também chamado de Poder Normativo - forma de manifestação do Poder Normativo) é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) para edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Essas normas complementares à lei são atos administrativos normativos que, quando editados pelos chefes do Poder Executivo, revertem-se na forma de decreto.
Bons estudos!
Avante.
-
GABARITO: LETRA A
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder de Polícia.
Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
As demais:
Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.
Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
GABARITO DA QUESTÃO: A.
-
Em tempos de pandemia (2020/21) vimos vários decretos serem expedidos, fechando estabelecimentos, restringindo a circulação de pessoas e coisas do tipo, tudo em favor do interesse público. Assim fica a minha dúvida: decreto também não restringe interesses privados, limitando o uso de bens, atividades e direitos de particulares em favor do interesse público? Não seria uma possível resposta também?