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LETRA A.Art. 4ºCF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
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A intervenção ocorre quando um Estado, ou grupos de Estados, interfere, para impor a sua vontade, nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano ou independente com o qual existem relações pacíficas e sem o seu consentimento, com a finalidade de manter ou alterar o estado de coisas.
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Celso de Mello, citando Thomas e Thomas, considera que o ato de intervenção só se caracteriza quando reúne os seguintes elementos: a) estado de paz; b) ingerência nos assuntos internos ou externos; c) forma compulsória dessa ingerência; d) finalidade de o autor da intervenção impor a sua vontade; e) ausência de consentimento de quem sofre a intervenção.Deste modo, a definição de intervenção, nas palavras dos doutrinadores norte-americanos, seria baseada na condição de que:a intervenção ocorre quando um Estado, ou grupos de Estados, interfere, para impor a sua vontade, nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano ou independente com o qual existem relações pacíficas e sem o seu consentimento, com a finalidade de manter ou alterar o estado de coisas.Entretanto, atualmente não mais se têm considerado intervenção a ingerência nos assuntos externos dos Estados. Considera-se "normal" que um Estado procure alterar a política externa de outro. A própria Convenção de Viena sobre relações diplomáticas proíbe a estes agentes apenas de se imiscuírem nos "assuntos internos" do Estado que os recebe. Para haver intervenção é preciso que ela atinja área da jurisdição doméstica do Estado, e esta é ainda bastante imprecisa (Rosalyn Higgins).
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a) não intervenção. RESPOSTA CORRETA
b) dependência nacional condicionada. O CERTO É INDEPENDENCIA NACIONAL
c) determinação dos povos quanto à dignidade da pessoa humana. O CERTO É AUTODETERMINAÇÃO
d) solução bélica e não arbitral dos conflitos. O CERTO É SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
e) vedação de asilo e de exílio político-partidário. O CERTO É CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
Art. 4ºCF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Aff... Nunca que vai cair uma questao dessa na minha prova...
Quem estudou, mesmo que seja um pouquinho, acerta.
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Mnemônico que eu utilizo para os princípios das Relações Internacionais que rege o Brasil: IP ANI DS RCC
Independência nacional Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos Não-intervenção Igualdade entre os Estados
Defesa da paz Solução pacífica dos conflitos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Concessão de asilo político
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O art. 4º enumera 10 princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional. Esses princípios consubstanciam o reconhecimento da SOBERANIA, no plano internacional, como elemento IGUALADOR dos Estados, além de reconhecer, também nesse âmbito, o ser humano como centro das preocupações da nossa República.
Assim, reforça-se a INDEPENDÊNCIA NACIONAL como princípio e como corolário tem-se a IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, consagração do princípio da não subordinação no plano internacional. Igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são desiguais as condições existentes entre os Estados. A igualdade material é buscada pelaCOOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE.
O princípio da NÃO INTERVENÇÃO e seu correlato A AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS também tem origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Em caso de afronta a esses direitos por um Estado, há aPREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, seguido pelo REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO e pela CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO a quem esteja sendo perseguido, em outro Estado, por motivos políticos ou de opinião.
Complementam-se a DEFESA DA PAZ e a SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VP&MA
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Solução bélica dos conflitos, imagina, ia rolar bomba pra tudo conté lado rsrsrs!
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o mais engraçado é que foi a única parte que aprendi sem qualquer mneumônico....
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MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA A
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LETRA A!
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
- INDEPENDÊNCIA NACIONAL
- PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
- AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
- NÃO INTERVENÇÃO
- IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
- DEFESA DA PAZ
- SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
- REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO
- COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PORGRESSO DA HUMANIDADE
- CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
----> Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos – Edison
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solução bélica foi demais rs
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Con-De Pre-So Não Re-In-A Coopera Igual
Con
De
Pre
So
Não
Re
In
A
Coopera
Igual
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.