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Segundo dispõe a CFRB/88:I - CORRETO: Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).II - CORRETO: Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).III - INCORRETO: Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IV - INCORRETO: Art. 93, XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional À EFETIVA DEMANDA JUDICIAL E À RESPECTIVA POPULAÇÃO; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).V - CORRETO: Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).Portanto, correta a assertiva "C".
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É muito comum em provas da FCC a ocorrência dos artigos presentes nesta questão. Eles se repetem tantas vezes que vale a pena bastante atenção!
Na assertiva 1observa-se exatamente a letra da lei ( Art. 93, VIII, CF). Como já observaste que a assertiva está correta. Mas quando tu vires este inciso na prova presta atenção no quorum responsável pelo voto, pois os erros das questões residem em unanimidade neste aspecto, portanto, não erre mais, será sempre MAIORIA ABSOLUTA!!!
"I. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa."
Na assertiva 2 temos um inciso ligeiramente campeão de ocorrências em prova fcc que é o inciso X do artigo 93, CF. Nesta questão ele está correto. Mas sempre fique atento para quorum MAIORIA ABSOLUTA e para o tipo de sessão que deverá ser PÚBLICA.
"II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros."
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continuando:
Na assertiva 3 temos outro inciso campeão de incidência na FCC, que é o XIV do ARt. 93, CF.
"III. É vedado aos servidores pagamento, a qualquer título ou por delegação, para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, ainda que sem caráter decisório. "
É interessante observar que O inciso XIV do art 93, CF não fala em pagamento a qualquer título, e também que geralmente o erro está no fato de ser VEDADO delegação, o que não é verdade, pois o inciso XIV do art 93, CF é bem claro: "os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração..." Agora o detalhe principal e que muito agrada a FCC é: Os atos de mero expediente SEM CARÁTER DECISÓRIO TAMBÉM SÃO DELEGADOS.
Na assertiva 3 temos outro inciso que cai bastante em provas FCC que é o XIII do artigo 93, CF
O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE SERÁ : "PROPORCIONAL AO NÚMERO DE ELEITORES CADAsTRADOS NA CIRCUNSCRIÇÃO". Esta primeira afirmativa não condiz com o que está na lei, a qual afirma: " o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional a EFETIVA DEMANDA JUDICIAL e a respectiva população." Atenção NÃO É RESPECTIVA COMARCA, mas sim, RESPECTIVA POPULAÇÃO!
"IV. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional ao número de eleitores cadastrados na circunscrição judiciária e às respectivas comarcas."
A assertiva 5 está totalmente correta como podes observar no Art. 93, II, d, CF . Esta alínea quando vem errada geralmente o erro apresenta-se na quantidade de votos fundamentados. Portanto lembre-se: Para que o tribunal recuse o juiz só mesmo voto FUNDAMENTADO de 2/3 de seus membros!!!
" V. Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo- se a votação até fixar-se a indicação."
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I. Correto
II. Correto
III.NAO É vedado aos servidores pagamento, a qualquer título ou por delegação, para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, ainda que sem caráter decisório.
IV. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional a efetiva demanda judicial e a respectivas populacao
v. Correto
letra C
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Todas as respostas encontram-se no texto do artigo 93 da Constituição Federal, um dispositivo de vital importância para concursos públicos. É importânte lê-lo por completo! ;-)
I - Correto. É o que reza o artigo 93 da CF em seu inciso VIII.
II - Correto. Novamente a fundamentação consta no artigo 93 da CF, dessa vez no inciso X
III - Errado. Em verdade, é possível a delegação, para servidores, da prática de atos de administração ou de mero expediente, sem caráter decisório, conforme preceitua o inciso XIV do artigo 93.
IV - Errado. O número de magistrados será proporcional à efetiva demanda judicial, conforme reza o inciso XIII do artigo 93 da CF.
V - Correto. Texto constante da alínea "d" do inciso II do artigo 93 da Constituição Federal.
Bons estudos! ;-)
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Segundo dispõe a CFRB/88:
I - CORRETO: Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
II - CORRETO: Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
III - INCORRETO: Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IV - INCORRETO: Art. 93,
XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional À EFETIVA DEMANDA JUDICIAL E À RESPECTIVA POPULAÇÃO; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
V - CORRETO: Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Portanto, correta a assertiva "C".
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Prezados colegas,
Não sei se estou enxergando chifre em cabeça de gato ou de gado, mas o que entendi da assertiva III desta questão, foi o seguinte: É proibido aos servidores, a qualquer título ou por delegação, PAGAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS DE ADMINISTRAÇÃO E ATOS DE MERO EXPEDIENTE, AINDA QUE SEM CARÁTER DECISÓRIO. Como se o enunciado quisesse referir-se a recebimento de dinheiro, por parte do servidor, para a execução destes atos. Assim, gostaria que alguém me informasse se isto está errado, ou se É PERMITIDO!.
Grato.
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Faço das minhas as palavras do colega acima.. no meu ponto de vista, neste caso, é vedado..
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É vedado o pagamento? E os nobríssimos servidores vão sobreviver do quê? euheueh
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Creio que a FCC só colocou a expressão "vedado aos servidores pagamento, a qualquer título ou por delegação"
para nos confudir, pois mais uma vez a FCC só deseja a letra da lei!!
Não se trata de pagamneto ou não de servidor, mas da delegação que o servidor recebe para a prática de meros
atos de administração sem caráter decisório!!
Abraços e bons estudos!!
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Os concursos do Ensino médio da FCC realmente como falou a Colega acima, só aborda a letras da Lei, por isso é necessário responder inúmeras questões, pois eles repetem os itens, facilitando assim a nossa decoreba! Pelo menos isso de positivo! :D
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macete: quando for fazer concurso da FCC dá uma passadinha aqui no QC e resolva todas as questões dessa banca
três questões semelhantes em concursos diferentes:
Q45909 (esse conc.)
Q53189
Q53719
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vale ressaltar que nos últimos concursos a FCC vem "refinando" a decoreba trazendo questões um pouco mais complexas, mas não de todo afastadas do simples conhecimento da letra da lei.
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O servidor é remunerado pelo exercício de duas funções. Logo, haverá pagamento para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, ainda que sem caráter decisório.
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Alternativa C
Participe:
www.facebook.com/groups/concurso.trt2
Bons estudos!
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O que a banca fez foi misturar termos comuns em alguns artigos para confundir quem apenas decora e não entende.
A FCC sempre faz isso.
Art. 95.
Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo
único. Aos juízes é vedado: II -
receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;IV -
receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em
lei;
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Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
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Como pode ser vedado o pagamento a prática de atos de administração e de mero expediente??? Vão trabalhar de graça é?
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!
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GABARITO C
CORRETA - I. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
CORRETA - II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
ERRADA - O pagamento não será vedado - III. É vedado aos servidores pagamento, a qualquer título ou por delegação, para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, ainda que sem caráter decisório.
ERRADA - O numero de juizes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população - IV. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional ao número de eleitores cadastrados na circunscrição judiciária e às respectivas comarcas.
CORRETA - V. Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo- se a votação até fixar-se a indicação.
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I. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. CERTA.
II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. CERTA
III. É vedado aos servidores pagamento, a qualquer título ou por delegação, para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, ainda que sem caráter decisório. ERRADA
IV. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional ao número de eleitores cadastrados na circunscrição judiciária e às respectivas comarcas. ERRADA
V. Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo- se a votação até fixar-se a indicação. CERTA .
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Atualmente, no inciso l, é só para ato de remoção e disponibilidade!
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Questão desatualizada conforme Redação dada pela Emenda Constitucional n 103, de 2019.
Item I
Art. 93, VIII - O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
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Questão desatualizada (EC 103/2019 que alterou o art. 93, VIII, da CF/88).
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o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa