a) art. 159 § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico
b) errada - art. 159 § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e apos a conclusao dos exames e elaboracao do laudo pelos peritos oficiais..., , sendo as partes intimadas desta decisão
c) art. 159 § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação
d) art.182. O Juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceita-lo, rejeita-lo no todo ou em parte.
e) Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.