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ID
1377394
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Além da prova pericial realizada sobre o corpo de delito, há outras que também revelam-se necessárias para o esclarecimento de questões igualmente relevantes. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Segundo o CPP

    Art. 166.
    Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.


  • a) A lei processual penal estabeleceu um tempo mínimo de doze horas, após o óbito, para a realização da autopsia. INCORRETO. "Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito(...)"

    b) A exumação é exigida somente nos casos de morte violenta. INCORRETO. "Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver"

    c) Se houver dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, o reconhecimento poderá ser feito pela inquirição de testemunhas. CORRETO. "Art. 166.  Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento (...) pela inquirição de testemunhas (...)"

    d) O exame pericial é dispensável nos crimes cometidos por meio de escalada, porque pode ser suprido pela prova testemunhal. INCORRETO. O erro está na palavra "dispensável" quando na verdade é "indispensável".

    e) Não cabe ao juiz ou à autoridade policial negar qualquer pedido de perícia requerida pelas partes. INCORRETO.  "Art. 182.  O juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

    Gabarito: C)

  • B) art. 163, CPP; C) art. 171, CPP; D) arts. 14 e 184, CPP.

  • GABARITO C


    Sobre a alternativa E, se trata dos artigos 14 e 184.


    DEL3689

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.


    bons estudos

  •  Inquirição é sinônimo de: inquérito, inquisição, averiguação ou fazer perguntas...