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ID
1377397
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com relação a perícias.

Alternativas
Comentários
  • artigo 181 do CPP

  • Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

      Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

  • a) O exame pericial poderá ser realizado por precatória, exigindo a lei processual penal que, em qualquer hipótese, a nomeação dos peritos se faça no juízo deprecado. INCORRETA. "Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante." Obs.: O erro da questão está em afirmar "em qualquer hipótese".

    b) Em caso de lesões corporais, o exame complementar somente poderá ser determinado pela autoridade policial. INCORRETA. "Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial OU judiciária (...)"

    c) Não serão admitidas provas microfotográficas nos laudos periciais. INCORRETA. "Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas."

    d) Nos crimes de lesão corporal de natureza grave, a falta de exame complementar não poderá ser suprida pela prova testemunhal. INCORRETO. "Art. 169, § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal."

    e) Caso haja omissão, obscuridade ou contradição, a autoridade judiciária ordenará que se complemente ou se esclareça o laudo, ou, ainda, que se proceda a novo exame. CORRETO. "Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo". "Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente".

    Gabarito: E)

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.