SóProvas


ID
13774
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nascido em Londres, mas residente no Brasil há vinte anos ininterruptos e sem ostentar qualquer condenação penal, Robert Scoot (37 anos de idade) requereu a nacionalidade brasileira que lhe foi concedida. Assim poderá ele exercer, dentre outros, o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    Em primeiro lugar, verifique-se que a CF/88 em virtude dos interesses nacionais reservou alguns importantíssimos e estratégicos cargos aos brasileiros natos, os da chamada linha sucessória ou de substituição e os da segurança nacional.
    Substitutos do Presidente: na ordem:
    O Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do STF (cuja presidência pode ser ocupada por qualquer dos Ministros do STF).
    No tocante à segurança nacional, devemos ter em mente as funções exercidas pelos diplomatas, oficiais das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa, em virtude de suas posições estratégicas nos negócios do Estado.

    ** Exceto o Ministério da Defesa, todos os outros Ministérios podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
  • Art. 12 § 3º, CF.

    Art. 12. São brasileiros:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Elias, não é somente o cargo de Presidente do STF que é privativo de brasileiro nato, mas para todo e qualquer Ministro do STF.
  • Só não pode ser presidente do Senado, nem da Câmara (A CF proíbe, visto que, estes podem vir a assumir a presidência da República, caso seja necessário). Mas pode ser senador ou deputado.
  • Rodrigo, o Elias indiretamente, entre () comentou que todos os ministros do STF devem ser brasileiros natos.
  • Cargos privativos de brasileiros natos relacionado à chefia do Estado:PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA e os que estiverem na ordem de substituição nos casos de impedimentos ou vacancia: PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS e PRESIDENTE DO SENADO FEDERALOBS: Como a função de Presidente da Camara e do Senado são votada pelas respequitivas casas, o naturalizado poderá ser Deputado ou Senador, só não podendo ser eleito para Presidente das respectivas casas. MINISTROS DO STFOBS: Como a função de Presidente do STF não é feita como nas casas legislativas citadas, e sim um rodizio, o brasileiro naturalizado não poderá, se quer, ser Ministro do STF.Relacionados a Defesa do Estado: MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA E OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS. Relacionados a Representação do Estado: CARREIRA DIPLOMÁTICA
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  •  Só um comentário para ajudar na memorização:

    Ministro de Estado da Defesa    x      Ministro de Estado 

    (NATO)                                                    (Nato ou Naturalizado)

     

    Sempre lembro do Guido Mantega = Ministro de estado da Fazenda do Governo Lula.

    Guido Mantega (nasceu em Gênova, na Itália, 7 de abril de 1949) é um economista de origem italiana, atualmente no cargo de ministro de estado da Fazenda do Governo Lula.

  • A dica do mantega foi boa!

    Ter o exemplo real é bom demais!

    Mas é só entenderem o motivo de ser somente o Ministro de Estado de Defesa.
    O motivo é o mesmo do Oficial das forças Armadas.
    SEGURANÇA NACIONAL...

    Imagina um estrangeiro chefiando a segurança nacional
    Imagina um oficial de alto escalão argentino em uma guerra contra os hermanos...
  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.


    MP3.COM

    Ministro do STF

    P3Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
    .
    Carreira Diplomática.

    Oficial das forças armadas.

    Ministro do Estado e da Defesa.

     
    RESSALVAS*:
    *São cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF:

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:

    CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    PRESIDENTE DO CNJ:

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    § 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    *Exclusivo de brasileiro nato, pois é presidido pelo Presidente do Senado Federal:

    PRESIDENTE CONGRESSO NACIONAL:
    Art. 57 CF:
    ...
    § 5o A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


    Bons Estudos!
  • Senador.

  • GABARITO: A

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA E)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA B)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA C)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (LETRA D)      

  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.

    MP3.COM

    Ministro do STF

    P3Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.

    .

    Carreira Diplomática.

    Oficial das forças armadas.

    Ministro do Estado e da Defesa.

     

    RESSALVAS*:

    *São cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF:

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:

    CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    PRESIDENTE DO CNJ:

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    § 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    *Exclusivo de brasileiro nato, pois é presidido pelo Presidente do Senado Federal:

    PRESIDENTE CONGRESSO NACIONAL:

    Art. 57 CF:

    ...

    § 5o A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Convém destacar que o famigerado cargo ocupado por 2 cidadãos no Conselho da República também deverá ser ocupado por brasileiros natos, e não apenas a regra do MP3.COM

    *Presidente do Congresso - brasileiro nato (ocupado pelo presidente da câmara)

    *Presidente do CNH - brasileiro nato (ocupado pelo Pres. STF)