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Olá pessoal:
Em primeiro lugar, verifique-se que a CF/88 em virtude dos interesses nacionais reservou alguns importantíssimos e estratégicos cargos aos brasileiros natos, os da chamada linha sucessória ou de substituição e os da segurança nacional.
Substitutos do Presidente: na ordem:
O Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do STF (cuja presidência pode ser ocupada por qualquer dos Ministros do STF).
No tocante à segurança nacional, devemos ter em mente as funções exercidas pelos diplomatas, oficiais das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa, em virtude de suas posições estratégicas nos negócios do Estado.
** Exceto o Ministério da Defesa, todos os outros Ministérios podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
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Art. 12 § 3º, CF.
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Elias, não é somente o cargo de Presidente do STF que é privativo de brasileiro nato, mas para todo e qualquer Ministro do STF.
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Só não pode ser presidente do Senado, nem da Câmara (A CF proíbe, visto que, estes podem vir a assumir a presidência da República, caso seja necessário). Mas pode ser senador ou deputado.
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Rodrigo, o Elias indiretamente, entre () comentou que todos os ministros do STF devem ser brasileiros natos.
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Cargos privativos de brasileiros natos relacionado à chefia do Estado:PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA e os que estiverem na ordem de substituição nos casos de impedimentos ou vacancia: PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS e PRESIDENTE DO SENADO FEDERALOBS: Como a função de Presidente da Camara e do Senado são votada pelas respequitivas casas, o naturalizado poderá ser Deputado ou Senador, só não podendo ser eleito para Presidente das respectivas casas. MINISTROS DO STFOBS: Como a função de Presidente do STF não é feita como nas casas legislativas citadas, e sim um rodizio, o brasileiro naturalizado não poderá, se quer, ser Ministro do STF.Relacionados a Defesa do Estado: MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA E OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS. Relacionados a Representação do Estado: CARREIRA DIPLOMÁTICA
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Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
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Só um comentário para ajudar na memorização:
Ministro de Estado da Defesa x Ministro de Estado
(NATO) (Nato ou Naturalizado)
Sempre lembro do Guido Mantega = Ministro de estado da Fazenda do Governo Lula.
Guido Mantega (nasceu em Gênova, na Itália, 7 de abril de 1949) é um economista de origem italiana, atualmente no cargo de ministro de estado da Fazenda do Governo Lula.
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A dica do mantega foi boa!
Ter o exemplo real é bom demais!
Mas é só entenderem o motivo de ser somente o Ministro de Estado de Defesa.
O motivo é o mesmo do Oficial das forças Armadas.
SEGURANÇA NACIONAL...
Imagina um estrangeiro chefiando a segurança nacional
Imagina um oficial de alto escalão argentino em uma guerra contra os hermanos...
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Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.
MP3.COM
Ministro do STF
P3Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
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Carreira Diplomática.
Oficial das forças armadas.
Ministro do Estado e da Defesa.
RESSALVAS*:
*São cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF:
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:
CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
PRESIDENTE DO CNJ:
CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
*Exclusivo de brasileiro nato, pois é presidido pelo Presidente do Senado Federal:
PRESIDENTE CONGRESSO NACIONAL:
Art. 57 CF:
...
§ 5o A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Bons Estudos!
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Senador.
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GABARITO: A
Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
.
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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GABARITO: LETRA A
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA E)
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA B)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA C)
VII - de Ministro de Estado da Defesa (LETRA D)
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Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.
MP3.COM
Ministro do STF
P3Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
.
Carreira Diplomática.
Oficial das forças armadas.
Ministro do Estado e da Defesa.
RESSALVAS*:
*São cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF:
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:
CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
PRESIDENTE DO CNJ:
CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
*Exclusivo de brasileiro nato, pois é presidido pelo Presidente do Senado Federal:
PRESIDENTE CONGRESSO NACIONAL:
Art. 57 CF:
...
§ 5o A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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Convém destacar que o famigerado cargo ocupado por 2 cidadãos no Conselho da República também deverá ser ocupado por brasileiros natos, e não apenas a regra do MP3.COM
*Presidente do Congresso - brasileiro nato (ocupado pelo presidente da câmara)
*Presidente do CNH - brasileiro nato (ocupado pelo Pres. STF)