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Artigo XIX da declaracao universal dos direitos humanos: (http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf)
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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Gab. E
O trecho "o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões" deixa a questão duvidosa, apesar de as outras alternativas apresentarem erros claros.
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A) art. 11, II, DUDH; B) art. 14, I e II, DUDH; C) art. 16, I, DUDH c/c art. 1517, CC; D) art. 29, II, DUDH; E) art. 19, DUDH.
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a) - E
Artigo 11.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
b) - E
Artigo 14.
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
c) - E
Artigo 16.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
d) - E
Artigo 6.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
e) - C
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A idade núbil começa aos 16 anos.
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Completando o comentário da Daniela:
- Começa aos 16 devido á emancipação.
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a) - E
Artigo 11.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
b) - E
Artigo 14.
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
c) - E
Artigo 16.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
d) - E
Artigo 6.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
e) -art 19
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Artigo XVI
O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
O Artigo 16 lida com as vidas íntimas de pessoas, dizendo que cada adulto tem o direito de se casar e de ter uma família com quem desejar. Mulheres e homens também possuem os mesmos direitos durante o casamento e no caso de divórcio. Além disso, em um único momento do documento, há invocação explícita do dever do Estado de proteger, destacando a alta consideração que os redatores tinham pela família.
ONU