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LETRA A.Nas empresas públicas só é admissível que participem do capital pessoas administrativas, seja qual for o seu nível federativo ou sua natureza jurídica (público ou privada). Terão que ser pessoas integrantes da Administração Pública.
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CFXIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A) Correta - Desde que a maioria do capital votante permaneça na Uniao, é admitida a participaçao tambem de entidades da Administraçao indireta da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.
B) Errada - Capital exclusivamente público
C) Errada - Tem por objetivo o desempenho de atividade de carater econômico ou de prestaçao de serviços públicos
D) Errada - Por autorizaçao legal
E) Errada - Sao pessoas juridicas de Direito Privado
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Pois é...
Segundo DEL 200/67, Art. 5º, inciso II:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
Colegas, onde encontro a informação de que o patrimônio das Empresas Públicas pode ter participação dos outros entes federativos?
Grato.
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Divisão das Empresas Públicas
As empresas públicas dividem-se em:
- empresas públicas unipessoais - são as que o capital pertence a uma só pessoa pública.
- empresas públicas pluripessoais - são as que o capital pertence a várias pessoas públicas.
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"São criadas e extintas por lei." - Elas não são criadas diretamente pela lei, por isso é incorreto dizer que tais são criadas por leis. A lei autoriza sua criação ou instituição e elas só têm personalidade quando existe o registro de seus atos em registro público competente.
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A peculiaridade da empresa pública é a de que o seu capital deverá ser eminentemente público, o que poderá acarretar na unipessoalidade, bastando para tanto que apenas um ente federativo seja o acionista ou sócio detentor de todas as ações ou cotas. Não necessariamente será unipessoal, podendo dois entes federativos associar-se. A regra não é absoluta, admitindo-se a existência de capital privado, na hipótese de haver como acionista uma sociedade de economia mista ou até mesmo uma empresa pública, sendo certo que ambas são pessoas jurídicas de direito privado.
O artigo 1º do Decreto-lei 900, diz que empresa pública “é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas administrativas em Direito”.No entanto, no artigo 5º do mesmo Decreto-lei, estatui-se que “desde que a maioria o capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público interno, bem como de entidades da Administração indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Município”.Conclui-se que, empresas públicas não são somente aquelas que possuem capital integral da União, mas em sua maioria.
Letra A
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Decididamente não dá pra entender a FCC: na prova para Analista Judiciário da do TRTda 6ª região, o gabarito de uma das questões considerou o Decreto 200/67, de maneira que se aceitava a norma de que as empresas públicas são criada por lei; agora, essa questão considera apenas a Constituição Federal!
Afinal, as empresas públicas são CRIADAS ou AUTORIZADAS por lei?
Antes que me considerem idiota, a despeito da supremacia das normas constitucionais, já houve precedente da banca considerando o Decreto 200/67 ... Daí, minha surpresa.
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PESSOAL, NA DÚVIDA PREVALECE A CF.
As empresas estatais são criadas após autorização concedida
em lei específica, nos termos do inciso XIX do artigo 37 da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. [...] XIX - somente por lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua
atuação;
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Gabarito letra A
A empresa pública tem capital inteiramente público, o que faria supor que dele podem participar pessoas jurídicas de direito público interno. Mas o artigo 5º do Decreto-lei nº 900/69 veio permitir que, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, seja admitida no capital da empresa pública a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Com isso, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Indireta, inclusive de sociedade de economia mista, em que o capital é parcialmente privado.
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O capital da empresa pública é exclusivamente público, não há participação de particulares na formação do capital. Será o capital integralmente subscrito por entidades ligadas à administração pública.
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Seria o caso da questão definir se baseado na CF ou Decreto X...
Vale também verificar o edital
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Concordo com o David: em inumeras questões, a FCC considera que as empresas públicas são criadas por lei (e veja que só disse LEI e não lei específica)... lei no sentido genérico... o que importa concluir que a alternativa D não possui erro, apesar da alternativa A ser a "mais correta" para a questão..., que é como devemos responder para a FCC
É FCCendo e DESaprendendo... mas a batalha continua...
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Concordo com os colegas sobre a assertiva d) estar correta (segundo a banca) em outras questões. Trago como exemplo esta:
Q53339
A própria banca se contradiz. Acredito que sejam questões passíveis de anulação.
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Gostaria de um comentário a respeito da extinção das entidades da Adm Indireta:
Autarquias
E.P
Fun. publicas
fun privadas
SEM
e o que mais :
Obrigado
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Ótimo alerta do colega Guilherme Augusto. Realmente, fiquem atentos à FCC, pois em algumas questões eles consideram que TODAS as entidades da Administração Pública Indireta são sempre CRIADAS por lei. Resolvendo questões no livro "Como Passar em Concursos de Tribunais - Analista", na mesma página (pág. 497), me deparo com duas questões: uma eu errei pois não considerei que todas são criadas por lei, afinal, conforme o Art. 37, XIX, da CF/88, só autarquias são criadas por lei e as outras autorizadas por lei; logo depois vem uma questão parecida onde eles consideraram que E.P. e S.E.M. NÃO são criadas por lei, mas que sua instituição depende de autorização por lei. Deu vontade de rasgar o livro por ódio da FCC. Rs. Numa questão, "todas são sempre criadas por lei", na seguinte vem "EP e SEM não são criadas por lei", as duas eles deram como certas....
Temos que ficar bem atentos a essas loucuras dessa banca!
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Questão Nula!
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Enfim então, a letra "D", está correta? As Empresas Públicas são criadas e extinas por lei?
obrigado
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Decreto 472/92
Art. 1º Fica determinada à Secretaria da Administração Federal a competência para coordenar e supervisionar os procedimentos concernentes aos processos de:
I - liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União;
II - extinção de órgãos da Administração Pública Federal direta, de autarquias e fundações.
Ao meu ver, empresas públicas não são extintas, mas apenas liquidadas. Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, sim.
Portanto, o gabartio é o item "a)", pois nele encontramos a base das Empresas Públicas Pluripessoais.
Espero ter-vos ajudado. Bons estudos!
P.S.: Podem dar uma conferida também no disposto na Lei 8.029/90, art 21 e seus parágrafos, algumas regras a respeito da liquidação de Empresas Públicas e Sociedades de Econcomia Mista.
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Concordo com o raciocínio exposto por alguns colegas. A interpretação que se faz é que a lei específica autoriza a criação de EP, SEM e fundação. A efetiva criação da EP só ocorrerá com a inscrição do ato constitutivo (contrato ou estauto social) no respectivo registro (cartório de registro de pessoas jurídicas ou junta comercial).
É o que diz o Art. 45.do CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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Gabarito. A.
Empresas Pública
Capital exclusivamente publico
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EMPRESAS PÚBLICAS ----> CAPITAL 100% PÚBLICO ----> ex. caixa econômica federal
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ----> CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO ----> ex. petrobras
GABARITO ''A''
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AS EMPRESAS PÚBLICAS SEMPRE TERÃO O CAPITAL 100% PÚBLICO.
MAS PODEM SER RECLASSIFICADOS.
UNIPESSOAL: 100% DE DETERMINADO ENTE. (ex.clássico: Caixa Econômica 100% da União)
PLURIPESSOAL: POSSUI VÁRIOS, ESTES SENDO DA ADMINISTRAÇÃO DIREITE E/OU INDIRETA. MAS SEU CAPITAL CONTINUA SENDO PÚBLICO! (ex.clássico: DATAPREV 51% da União e 49% do INSS = 100% Público)
Ex.: capital 60% da União (quem criou)
capital 20% de SP (estado)
capital 10% de Araçatuba (município)
capital 10% da Caixa Econ. Federal (emp.púb.)
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C A P I T A L 1 0 0 % P Ú B L I C O
GABARITO ''A''
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CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
A lei autoriza a criação; não cria.
EC 19/98: art. 37, XIX –somente
por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de
suas atuação.
Deve o
Estado, portanto, providenciar a prática do ato que contenha o estatuto, ou dos
próprios atos constitutivos da entidade,para que sejam inscritos no
registro próprio, fato que dá início à existência legal da
pessoa jurídica, como, aliás, está claro no art. 45 do Código Civil.
A EXTINÇÃO das EP e das SEM
reclama lei autorizadora. Teoria da simetria.
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Lafaiete, o fato delas terem sua criação e extinção autorizadas por lei não é principio da simetria, mas sim PARALELISMO DAS FORMAS.
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Gab: A. EP PLURIPESSOAL: Quando o capital social pertencer a mais de um ente público.
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GABARITO: A.
EMPRESA PÚBLICA
★ autorizada por lei
★ regime juríd. de direto privado
★ regime celetista (empregados públicos)
★ pode ter por finalidade prestação de serviços públicos ou desenvolvimento de atividade econômica (cf, art. 173)
★ capital 100% público
★ assume a forma que quiser
★ EP federais terão causas judiciais em que participem julgadas pela justiça federal
★ se explora atividade econômica submete-se ao regime tributário próprio das empresas privadas.