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ID
137755
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às espécies do ato administrativo, considere:

I. Ato discricionário pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

II. Ato vinculado pelo qual a Administração consente que o particular desempenhe certa atividade.

III. Ato vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preenche os requisitos legais, o direito a um serviço público.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, às espécies de ato administrativo denominadas

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.I- Autorização: Ato unilateral e discricionário da administração pública que faculta ao particular o desempenho de determinda atividade ou de determinado ato.II- Licença: Ato administrativo negocial unilateral, vinculado e definitivo, pelo qual a administração concede ao particular, que preencher certos requisitos, o exercício de uma atividade. Por exemplo, licença para construir.III- Admissão:Ato administrativo unilateral e vinculado pela qual a administração pública reconhece ao administrado que preencha os requisitos predeterminados pela lei o direito a prestação de um determinado serviço público. Por exemplo, matrícula em escola pública.
  • Alternativa - EI - AUTORIZAÇÃOÉ o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominantemente interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, etc.II - LICENÇA É ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: o exercício de uma profissão, construção de um edifício em terreno próprio, etc.III - ADMISSÃOÉ o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominantemente interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino público mediante concurso de habilitação(vestibular). O direito à admissão, desde que reunidas todas as condições legais, nasce do atendimento dos pressupostos legais, que são vinculantes para o próprio poder que os estabelece.
  • Acrescentando...Licença =VINCULADOPermissão =DISCRICIONÁRIO/PRECÁRIOAutorização =DISCRICIONÁRIO/PRECÁRIOAdmissão =VINCULADOAprovação =Manifestação DISCRICIONÁRIA do administrador a respeito do ato.Homologação =Manifestação VINCULADA, ou seja, praticado o ato, o agente por ela responsável não tem qualquer margem de avaliação quanto à conveniência e oportunidade. Ex.: homologação na licitação.Visto =Ato que se limita à verificação da legitimidade formal de outro ato.;)
  • Complementando:Todos os atos descritos na questão são espécies dos chamados Atos Negociais, ou seja, são atos administrativos, que embora unilaterais( praticados apenas pela administração pública) contém uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo poder público.Como se vê, ñ há imperatividade ou coercitividade nos atos negociais.Exemplos: Licença, autorização, permissão, admissão.
  • Apesar de se chegar à resposta certa por eliminação, no meu entendimento, faltou no item II ..."após o preenchimento dos requisitos legais".
  • Questãozinha chata e, como sempre, o texto da FCC não ajuda muito. Mas, repetindo a tradição, os conceitos são retirados da obra de Hely Lopes Meirelles.

    O item III tem redação um tanto confusa ao afirmar que confere (ao particular) "direito a um serviço público". Pode-se entender, desse trecho, que se está sendo conferido o direito para que o particular preste um serviço público, e assim não o é. Em verdade, trata-se de um direito a usufruir de um dado serviço público. Como, por exemplo, quando prestamos vestibular para universidades públicas, obtemos aprovação e preenchemos os requisitos legais exigidos, temos direito subjetivo a uma vaga.

    De toda forma, basta pegar a obra do Professor Hely Lopes Meirelles, páginas 167 e 168, a resposta estará lá!

    Bons estudos a todos! ;-)
  • A determinação da espécie dos atos administrativos não encontra também um acordo entre o administrativistas.

    Podemos analisá-los sob o aspecto do conteúdo e da forma.

    1) De acordo com o conteúdo vamos ter:
    a autorização, a licença, a admissão, a permissão, a aprovação, a homologação, o parecer, o visto.

    2) Analisados pela forma vamos encontrar:
    o decreto, a portaria, a resolução, a circular, o despacho , o alvará.

    A Autorização:
    É ato discricionário da Administração tornando possível a realização de certa atividade, serviço ou o uso de determinado bem público.
    Exemplo: porte de arma, pesquisa e lavra de recursos naturais. O pretendente necessariamente tem que atender a certos requisitos. Mas cabe à Administração decidir discricionariamente quanto a permitir ou não a pretensão solicitada.
    Em outro sentido é um ato unilateral e discricionário em que o Poder Público permite que o particular faça uso de um bem público.

    A Licença:
    É ato vinculado pelo qual a Administração permite que, mediante o atendimento de certos requisitos, o particular possa exercer determinada atividade

    Obs: Diferencia-se da autorização, porque naquela a administração pode ou não permitir, mesmo que o solicitante preencha todos os requisitos legais, enquanto que na licença o Poder Público vai observar apenas se houve o atendimento das exigências, não podendo, se estiverem plenamente atendidos os requisitos , recusar o pedido.
    É o caso da licença para construir. O direito já existe, no caso, será apenas declarado.

    A Admissão:
    É o ato administrativo vinculado em que a Administração reconhece ao particular o direito a prestação de um serviço público. Se o particular atendeu aos requisitos anteriormente definidos, o Poder Público não poderá negar o deferimento da pretensão.

    Obs: Difere-se da licença porque na admissão é envolvido apenas o direito à prestação de serviço público e a licença trata do direito ao exercício de outras atividades.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=835

      Deus nos abençoe.
  • essa  FCCespe... é bom que eu erre aqui mesmo !!!   pelo menos fico sabendo que ADMISSÃO CONFERE AO PARTICULAR O DIREITO A UM SERVIÇO PÚBLICO.

    queria que alguém me indicasse um livro que abordasse esse item, pois li MARCELO ALEXANDRINO , VICENTE PAULO  e realmente não encontrei nada que me fizesse acreditar que essa questão tá certa.


    obrigada .
  • Olá, Carmelia!
    Vc pode achar esse conteúdo no livro Manual de D. Adm., do Gustavo Melo Kinoplock. Lá o assunto tá explicadinho.
    Força e fé
  • Segundo Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - 3 Ed., pág. 247

    ADMISSÃO é ato administrativo UNILATERAL E VINCULADO que faculta, A TODOS QUE PREENCHEREM OS REQUISITOS LEGAIS, O INGRESSO EM REPARTIÇÕES GOVERNAMENTAIS ou defere certas condições subjetivas. Exemplo: admissão de usuário em biblioteca pública e de aluno em universidade estatal.

  • 1. Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

    2. Autorização:

    “ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização 

    de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do 

    particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para 

    exploração de jazida mineral” (Mazza, p. 225). 

  • para uso de bem público tanto não pode ser autorização como permissão?

  • Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público 

    # Só os estudos abrem a sua cabeça, os seus caminhos e as suas oportunidades.

  • AUTORIZAÇÃO DE USO - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual (INTERESSE PARTICULAR) incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento.

    FCC -   O ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular, denomina-se autorização de uso. 

    Ato discricionário pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.



  • Licença: Vinculado / Igualdade de interesse entre particular e administração / Unilateral
    Autorização: Discricionário / Predomina o interesse do particular / Unilateral
    Permissão: Discricionário / Predomina o interesse da coletividade / Unilateral

    Com essas informação você resolve sem ler toda a questão.

  • GABARITO: E

    AUTORIZAÇÃO: É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

    Admissão É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplo : ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários. O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.

  • ! "O QUE É VINCULADO NÃO TEM R"

    Licença =VINCULADO

    Admissão =VINCULADO

    Homologação =Manifestação VINCULADA

    !"O QUE É DISCRICIONÁRIO TEM R"

    Permissão =DISCRICIONÁRIO/PRECÁRIO

    Autorização =DISCRICIONÁRIO/PRECÁRIO

    Aprovação =Manifestação DISCRICIONÁRIA do administrador a respeito do ato.