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ID
1377553
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 37, inc. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  


    bons estudos

    a luta continua

  • a passagem na CF que diz que servidor público militar não tem direito à livre associação sindical.?

     Acho que não está entre os artigos 37 a 40?

  • alternativa A correta

    b) o prazo de validade será de ATÉ 2 ANOS, prorrogavel UMA VEZ, por igual periodo


  • Rafael, ao militar é vedado a sindicalização e a greve, segundo o art. 142, IV da CF/88!

  • a) CORRETA - Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  



    b) ERRADA - Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;



    c) ERRADA - Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 


    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 




    d) ERRADA - Art. 37.VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;




    e) ERRADA - Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, XIII, CF: Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     

    b) O prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período.

    Errado. Na verdade, o prazo de validade do concurso público é de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período, nos termos do art. 37, III, CF: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    c) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em qualquer hipótese.

    Errado. Quando houver compatibilidade de horários e desde de que seja dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, é possível, sim, nos termos do art. 37, XVI, CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor;  b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;    

    d) É garantido ao servidor público militar o direito à livre associação sindical.

    Errado. Assegura-se ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, nos termos do art. 37, VI, CF: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Ao militar é vedado. Aplicação do ar.t 142, § 3º, IV, CF: § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:   IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

    e) Não é garantido o direito de greve ao servidor público civil.

    Errado. Assegura-se ao servidor público civil o direito de greve, sim, nos termos do art. 37, VII, CF: Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;     

    Gabarito: A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”

    B. ERRADO.

    “Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”

    Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento para que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.

    C. ERRADO.

    “Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    D. ERRADO.

    “Art. 142, IV, CF. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.”

    Para aprofundamento do tema: “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.”

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    E. ERRADO.

    “Art. 37, VII, CF. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

    Para aprofundamento do tema: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”

    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

    GABARITO: ALTERNATIVA A.