Gabarito B. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
“Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.”
A- Incorreta. Apenas se exige a nacionalidade brasileira (art. 5º, I da lei 8.112/90) para investidura em cargo público, podendo o indivíduo ser brasileiro nato ou brasileiro naturalizado.
B- Correta. É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, III da lei 8.112/90.
C- Incorreta. A aptidão física também é um requisito para investidura em cargo público, conforme o art. 5º, VI da lei 8.112/90.
D- Incorreta. A idade mínima de 18 anos, e não de 21 anos, é um requisito para investidura em cargo público, conforme o art. 5º, V da lei 8.112/90.
E- Incorreta. A idade mínima de 18 anos, e não de 16 anos, é um requisito para investidura em cargo público, conforme o art. 5º, V da lei 8.112/90.