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Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento
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Prazos:
Publicação à Posse: 30 dias
Posse ao Exercício: 15 dias
Força guerreiros!!!
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NOMEAÇÃO ---------- 30 dias-------------> POSSE---------15 dias ------------>EXERCÍCIO
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GABARITO : E
"P-N : I-P"
PROVIMENTO -------------- 30 dias --------------- INVESTIDURA -------------- 15 dias ------------- EXERCÍCIO
(Nomeação) ------------ sem efeito ------------- (Posse) -------------- exoneração de ofício -----------------
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Lei 8.112/90
art. 13, §1: a posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento
art. 15, §1º: é de 15 dias para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
PROVIMENTO -------------- 30 dias --------------- INVESTIDURA -------------- 15 dias ------------- EXERCÍCIO
(Nomeação) (Posse)
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90. Nesse contexto: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento”, conforme o art. 13, §1º, da Lei 8.112/90. Como se vê, o prazo para posse do servidor público, contado da publicação do ato de provimento, nos termos do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990 é aquele indicado na alternativa “e” (30 (trinta) dias).
Gabarito: alternativa “E”.