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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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15 dias para entrar em exercício e 30 dias para tomar posse (só complementando)
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É muita preguiça botar na prova prova uma questão perguntando o prazo da posse e outra perguntando o prazo pra entrar em exercício. puts!
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NOMEAÇÃO ---------- 30 dias-------------> POSSE---------15 dias ------------>EXERCÍCIO
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Fácil...Mas já elimina quem não estudou!!!
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Art. 15. EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em EXERCÍCIO, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Improrrogáveis, contados da data da posse - art. 15, §1º.
Nesse cenário, uma vez que já foi formalizado o vínculo jurídico com a Administração Pública, caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, o mesmo será exonerado.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90. Nesse contexto: “É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse” (Art. 15, §1º). Como se vê, a alternativa “c” é o gabarito da questão.
Esquematizando: Nomeação|--------30 DIAS--------| Posse|--------15 DIAS--------|Exercício.
Atente-se:
NÃO ENTROU EM POSSE NO PRAZO >> tornar-se sem efeito o ato de provimento (art. 13, §6º, Lei 8.112/90).
NÃO ENTROU EM EXERCICIO NO PRAZO >> exoneração de oficio (art. 15, §2º, Lei 8.112/90).
Gabarito: alternativa “C”.