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ID
1377568
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma vez empossado no cargo, qual o prazo para que o servidor público entre em exercício?

Alternativas
Comentários
  •  Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • 15 dias para entrar em exercício e 30 dias para tomar posse (só complementando)

  • É muita preguiça botar na prova prova uma questão perguntando o prazo da posse e outra perguntando o prazo pra entrar em exercício. puts!

  • NOMEAÇÃO ---------- 30 dias-------------> POSSE---------15 dias ------------>EXERCÍCIO

  • Fácil...Mas já elimina quem não estudou!!! 

  • Art. 15.  EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 1o  É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em EXERCÍCIO, contados da data da posse.                   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Improrrogáveis, contados da data da posse - art. 15, §1º.

     

    Nesse cenário, uma vez que já foi formalizado o vínculo jurídico com a Administração Pública, caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, o mesmo será exonerado.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90. Nesse contexto: “É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse” (Art. 15, §1º). Como se vê, a alternativa “c” é o gabarito da questão.

    Esquematizando: Nomeação|--------30 DIAS--------| Posse|--------15 DIAS--------|Exercício.

    Atente-se:

    NÃO ENTROU EM POSSE NO PRAZO >> tornar-se sem efeito o ato de provimento (art. 13, §6º, Lei 8.112/90).

    NÃO ENTROU EM EXERCICIO NO PRAZO >> exoneração de oficio (art. 15, §2º, Lei 8.112/90).

    Gabarito: alternativa “C”.