A questão exigiu conhecimento acerca do art. 20 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 20. “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.”
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 20, I da lei 8.112/90.
B- Incorreta. A relação interpessoal não é um fator constante do rol do art. 20 da lei 8.112/90 e, se o fosse, poderia ser considerado discriminatório.
C- Incorreta. O sexo não é um fator constante do rol do art. 20 da lei 8.112/90 e, se o fosse, poderia ser considerado discriminatório.
D- Incorreta. A idade não é um fator constante do rol do art. 20 da lei 8.112/90 e, se o fosse, poderia ser considerado discriminatório.
E- Incorreta. O estado civil não é um fator constante do rol do art. 20 da lei 8.112/90 e, se o fosse, poderia ser considerado discriminatório.
GABARITO DA MONITORA: “A”