Examinemos cada alternativa, acerca do vencimento, provento e remuneração do servidor público, à luz da Lei nº 8.112/1990:
A) em hipótese alguma haverá desconto sobre a remuneração ou provento.
Incorreta. Poderá haver, conforme o art. 45, que ora reproduzo: “Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento”.
B) não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Correta. É exatamente o que determina o art. 55: “Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo”.
C) o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, pode sofrer reduções, nos termos da lei.
Incorreta. “O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível”, conforme o art. 41, §3º.
D) as indenizações se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Incorreta. “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito”, de acordo com o art. 49, §1º.
E) as gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Incorreta. Ocorre que “As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei”, consoante o art. 49, §2º.
Gabarito: alternativa “B”.