SóProvas


ID
137761
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os elementos ou requisitos do ato administrativo é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.São características da competência: a INDERROGABILIDADE e a IMPRORROGABILIDADE.Inderrogabilidade: A competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração. Fixada em norma expressa, deve a competência ser rigidamente observada por todos.Improrrogabilidade: A incompetência não se trasmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada.Manual de Direito Administrativo - Carvalho Filho
  • a) a derrogabilidade e a prorrogabilidade são características da competência administrativa. ERRADO a competência é inderrogável e improrrogável.
  • Competência: intransferível, irrenunciável, imodificável, imprescritível e improrrogável. Decorre sempre da lei e se define em razão de: matéria, território, grau hierárquico, tempo e fracionamento.

  • ComplementandoOBJETO – Também chamado de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe realizar, é identificado pela análise do que o ato enuncia, prescreve ou dispõe. O objeto é uma resposta a seguinte pergunta: para que serve o ato? Consiste na aquisição, na modificação, na extinção ou na declaração de direito conforme o fim que a vontade se preordenar. Ex: uma licença para construção tem como objeto permitir que o interessado possa edificar de forma legítima; o objeto de uma multa é a punição do transgressor da norma jurídica administrativo; o objeto da nomeação, é admitir o indivíduo como servidor público; na desapropriação o objeto do ato é o comportamento de desapropriar cujo conteúdo é o imóvel sobre a qual ela recai.
  • CORRETA: A

    Apenas um comentário sobre os elementos do ato administrativo:

    Requisitos (elementos, causas ou pressupostos) dos atos administrativos: Para Hely Lopes Meirelles, os requisitos do ato administrativos são: competência, objeto, motivo, finalidade e forma. Para outros, é sujeito competente ou competência subjetiva, objeto lícito, motivo de fato ou pressupostos fáticos ou causa, pressupostos fáticos ou teleológicos e forma.

    Portanto, é preciso observar os sinônimos para reconhecê-los nas questões.

  • CONCORDO.... LETRA C TAMBÉM INCORRETA.

    E A AVOCAÇÃO? NÃO EXISTE MAIS?
  • A letra "a" está errada com certeza, mas a letra "C" também está errrada...questão passível de anulação. Afinal, esqueceram da hipótese da avocação...!!!



    Bons estudos.
  • Pessoal, não há que se falar em anulação da letra C. Competência e avocação são coisas distintas. A competencia é delegável discricionária e transferivel, já a avocação não é discricionaria por parte do delegado; não é uma delegação de baixo para cima, acerca de competencias. 

  • De acordo com Marcelo Alexandrino, a delegação NÃO TRANSFERE A COMPETÊNCIA
     
    Afinal, a competência sempre decorre de disposição legal expressa e seria mesmo inconcebível que o ato administrativo de delegação pudesse alterar a sua titularidade. Por isso a explicitação no art. 11 da Lei 9.784/1999 de que a competência é irrenunciável. A delegação não transfere a competência, mas, sim, temporariamente, o mero exercício de parte das atribuições que a compõem.
  • Ótimo o seu comentário,  Vendetta!

    É como um colega falou acima, a letra "A" é mais errada (no caso dessa questão que pede a alternativa INCORRETA) e a letra "C" é a menos errada.

    Mesmo assim errei a questão. Marquei a letra "C" tendo em vista vários comentários de Marcelo Alexandrino sobre o tema exposto.

  • É...a assertiva c) realmente está incompleta, mas não há dúvidas que os erro presente na a) é absurdamente maior.
    É o tipo de questão "marque a mais errada".
    Talvez pudesse ter sido anulada se tivessem interposto um bom recurso...
  • Retornamos a alternativa: c) a competência é intransferível, RESSALVADA a hipótese de delegação.Enfim, não existem ressalvas, a competência SEMPRE será INTRANSFERÍVEL. Não há de se falar em transferência de competência.O que é transferível são as atribuições, ou seja, O ERRO FOI JUSTAMENTE CITAR A DELEGAÇÃO COMO EXCEÇÃO. PORTANTO, TRAZER A HÍPOTESE DE AVOCAÇÃO A ESSA ALTERNATIVA NÃO A TORNARIA CORRETA, COMO DITO PELOS COLEGAS ACIMA. Essa alternativa está errada não pela razão de não citar a avocação, mas por trazer uma hipótese de transferência de competência (delegação), quando naõ há exceção.Como bem frisou o Guilherme , segue abaixo o trecho:De acordo com Marcelo Alexandrino, a delegação NÃO TRANSFERE A COMPETÊNCIAAfinal, a competência sempre decorre de disposição legal expressa e seria mesmo inconcebível que o ato administrativo de delegação pudesse alterar a sua titularidade. Por isso a explicitação no art. 11 da Lei 9.784/1999 de que “a competência é irrenunciável”. A delegação não transfere a competência, mas, sim, temporariamente, o mero exercício de parte das atribuições que a compõem.Visto, dessa forma, a questão é sim passível de anulação, uma vez que ela trás exceção, não sendo essa admitida.Ainda que houvesse exceção a transferência de competência, como bem mencionou a carimep (comentário acima) não seria passível de anulação, pois a questão não não citou a delegação como única exceção.Espero humildemente ter contribuído!
  • Fui por eliminação, pois a questão pede  elementos ou requisitos do ato administrativo, que são : competencia,finalidade, forma, motivo e objeto, porém  DERROGABILIDADE e PRORROGABILIDADE não são requisitos ou elementos do ato administrativo.


    Não precisamos gastar a mufufa, nem o tempo....Fiquem espertos!


    Bons estudos a todos
  • Inalda, a assertiva A não fala dos elementos do ato administrativo e sim das características da competência que é um dos elementos do ato.
  • MACETE PARA ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADM!



    COMO FIO!

    COmpetência
    MOtivo
    FInalidade
    Objeto
    rma


    KKKK. É assim que aprendemos, caros concurseiros.
  • na minha opinião a letra c tbm estar errada . uma vez q tal competência e delegada e n transferida .

  • GLEYSON VOCÊ ESTÁ CHOVENDO NO MOLHADO!...rsrs

    A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, JÁ SUA DELEGAÇÃO É POSSÍVEL, DESDE QUE PREVISTO EM LEI... O QUE DIZ A ASSERTIVA ESTÁ COOORRETO.


    GABARITO ''A''
  • Eu tbm acho que a letra C está incorreta, tanto quanto a A, pois delegação não se caracteriza como transferência de competência, mas apenas extensão, de forma temporária.

  • a letra ( C) esta correta  a competência é  intransferibilidade os agentes não podem transferir sua competências a outrem, salvo  nas hipóteses  autorizadas de delegação e avocação.

  • Galera, a letra C não está incorreta, apenas a FCC citou um entre dois delegação...avocação não precisa 

  • A competência é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é
    conferida em benefício do interesse público. A competência é também improrrogável, o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com que ele passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressa que assim estabeleça.

    Objeto ou conteúdo é o efeito imediato que o ato produz, é o próprio conteúdo do ato. Ao contrário da finalidade que é o resultado mediato.

  • uma dúvida  no caso de transferência de competência...só se falou em delegação...mas a AVOCAÇÃO também não seria um caso de transferência...ora se o superior puxa para ele a competência do subordinado...ele ñ está transferindo para ele mesmo?

  • Boa Ariel Alves :)

    Vale tudo pra sermos aprovados kkkkkk

  • A Competência é "IM":

     

    IModificável pela vontade do agente;

    - "IMrrenuciável"

    - "IMtransferível" na totalidade

    IMprescritível

    IMprorrogável

    - "IMderrogável"

     

     

  • 9784

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.