C) O Diretor-Geral.
SEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 9º São Órgãos Auxiliares do Ministério Público:
I - as Subprocuradorias-Gerais de Justiça;
II - a Secretaria-Geral do Ministério Público;
III - a Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
IV - os Centros de Apoio Operacional;
V - a Comissão de Concurso;
VI - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
VII - as Coordenadorias das Procuradorias de Justiça;
VIII - as Coordenadorias das Promotorias de Justiça;
IX - os Órgãos de apoio técnico, jurídico e administrativo;
X - os Estagiários.