Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...)
e) V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal; (...)
b) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...)
§ 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
a) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; (...)
d) XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições. (...
a) ERRADA. o Promotor de Justiça não pode requisitar informações a particulares e de instituições privadas mesmo que seja para instruir procedimentos administrativos.
LONMP- Lei 8.625/93 Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;
ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:
I - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
b) ERRADA. no exercício de suas funções, o Promotor de Justiça terá acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente desde que devidamente autorizado pelo Juiz competente.
LONMP-Lei 8.625/93 Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
VI - ingressar e transitar livremente:
c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;
ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:
§ 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
c)ERRADA. o Ministério Público será intimado, em qualquer caso, por publicação feita no diário oficial.
LONMP-Lei 8.625/93 Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;
ECA- Lei 8.069/90 Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
d) ERRADA. se necessária para o desempenho de suas funções, o Promotor de Justiça deverá requerer ao juiz a requisição de força policial.
O MP tem independência funcional e não há previsão legal para que seja feita requisição ao juiz.
LONMP-Lei 8.625/93 Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:
XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
e) CORRETA. compete ao Promotor de Justiça promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, e dos interesses individuais da criança e do adolescente.
LONMP-Lei 8.625/93 Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
V - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:
a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;
ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:
V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;