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I - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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Olha... só pra dizer... a omissão da palavra "solidário" no sentido que foi feita, não altera a afirmativa para que ela esteja falsa...
Se botassem: "somente contributivo", ok, mas "contributivo"... enfim, a resposta da banca é D, mas pra mim a I tá certa...
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A questão está errada pela omissão?
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A ausência da expressão "solidário" na questão não a reveste de erro, justamente porque a própria assertiva afirma que as contribuições serão oriundas do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas (aqui se faz presente as duas características: contributividade e solidariedade, porquanto todas essas pessoas elencadas contribuirão solidariamente umas para as outras). Ou seja, não seria nem preciso menção à palavra "solidariedade". Questão absurda!
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Concordo com o Henrique. A ausência da palavra "solidária" não a torna errada. Alternativa correta: E.
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Essa questão deve ter sido anulada. Não acredito que esse seja o gabarito definitivo. É unânime a opção sobre qual assertiva está correta.
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Fui na mesma ideia. A ausência da palavra "solidária" não torna a questão errada, também marquei E e errei.
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Também marquei alternativa "E" e errei.
Gostaria de saber se a banca manteve o gabarito.
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a) errada. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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Se perguntarem:
O regime de previdência é de caráter contributivo? Resposta - Sim
O regime de previdência é de caráter solidário? Resposta - Sim
O regime de previdência é de caráter contributivo e solidário? Resposta - sim
O regime de previdência é de caráter contributivo ou solidário? Depende - Em RLM basta que um seja verdadeiro para que tudo seja verdadeiro. Em Português, não é bem assim. Um excluiria o outro, portanto a resposta estaria errada. Enfim, o examinador não devia fazer questões pra pessoas que são mais inteligentes do que ele.
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Questão que elimina injustamente o candidato! eu já fiz essa questão e errei aí refiz de novo e olhei e olhei e falei parece q as 3 estão certas...mas como eu já tinha feito antes lembrei que tinha a omissão da palavra solidária. mas é uma questão muito injusta...não mede conhecimento de ninguém. agora imagine na prova a raiva de vc marcar a alternativa E e saber que errou por causa de uma palavrinha.
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É muita sacanagem você errar uma questão devido à omissão de uma palavra...
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Além de lidarmos com a subjetividade e o sarcasmo excessivos das bancas, ainda temos que lidar com seus amadorismos.
Precisamos unir forças e opiniões para que haja a lei que regulamente tudo em concurso público.
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Uma palavra omitida e a pessoa pode deixar de estar entre as vagas... Isso aqui virou guerra, galera!
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FUNDATEC ? Que lixo, desprezível! Não possui criatividade para elaborar uma questão. Está longe de ser uma banca de respeito.
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Contributivo E solidário.
Tem o "E" que é conjunção aditiva. Engloba os dois ue.
Mesmo assim para garantir um RECURSO, marca errado, pois você tem o texto da Lei.
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A ausência da palavra "solidária" não a torna errada. Estaria errada se dissesse "somente" contributivo. Erraram no portugues. Alternativa correta: E.
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Muita gente errou essa questão por saber a alternativa correta, por entender a premissa de que alternativa incompleta não a torná incorreta. Esse tipo de questão só serve pra chatear o concursando.
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I - ERRADA. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
II - CORRETA. ART. 40, § 4º É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
III - CORRETA: Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Há situações em que a omissão de uma palavra altera o sentido de uma frase e a torna incorreta. Claramente não é o que acontece nesta questão. Surpreendente o gabarito da banca.
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ALTERNATIVA DA BANCA D-
I- Pelo visto, a banca considerou a assertiva I errada somente pela ausência da palavra solidário. Não vejo como a omissão de uma caracterísitica deixaria a assertiva totalmente errada, já que as demais afirmações estão corretas. Segundo artigo 40 da CF, aos servidores titulares de cargos efetivos da U, E, DF e M, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbio financeiro e atuarial e as demais disposições do artigo 40 da Carta Magna.
II- Essa assertiva está correta com base no artigo 40, parágrafo 4o, incisos I, II, III. Regra geral, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime desse artigo, os servidores públicos efetivos, RESSALVADOS, NOS TERMOS DEFINIDOS EM LEIS COMPLEMENTARES, os casos dos servidores: portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
IIII- Essa também está correta, pois em consonância com o artigo 41, parágrafo 3o da CF.
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nossa, deveria ser criada uma lei que não admitisse considerar o que está incompleto como errado, ao menos nesses casos onde não se assinala apenas uma alternativa correta.
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Se você marcou a letra E parabéns, está no caminho certo.
-> Banca LIXO.
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nao entendi porqe a a questão 1 fconsiderada errada!
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BANCA LIXOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!
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A justificativa do examinador ao manter o gabarito desta questão :
QUESTÃO: 02 -MANTIDA alternativa 'D'.
"A discussão que se trava nos recursos dos candidatos é se a supressão do termo solidário torna incorreta ou parcialmente incorreta a afirmação. O regime previdenciário nos termos expressos da Constituição é contributivo e solidário, assim é necessário que afirmação contenha os dois requisitos. Assim não se pode afirmar que o sistema é meramente contributivo, ou que torna a afirmativa parcialmente correta. por exemplo se a questão tivesse a afirmação de que o lema que consta na bandeira do Brasil é: Ordem, está incorreta! Observe-se ainda de mera decoreba de termos, mas da essência da espécie do regime previdenciário aplicável! Quanto ao item II, da mesma questão, a afirmação contida ainda que não literal do dispositivo constitucional, não modifica a essência do direito ali previsto. A mera supressão de alguns termos ou palavras que não modificam o sentido do texto constitucional, não torna a assertiva incorreta! aqui sim seria uma situação de mera decoreba ou memorização, diferentemente do caso no inciso I. Assim, mantenho o gabarito."
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o banca fudida
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Dizer que é contributivo não impossibilita de ser solidário. Entendo que estaria errado se dissesse "apenas contributivo" ou algo que o valha. Mas enfim...
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca da Administração Pública e dos Servidores
Públicos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva I: está incorreta. O caráter é
contributivo e solidário. Conforme art.
40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é
assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste
artigo.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 40, §
4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão
de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,
ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de
servidores:I
portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas
atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física.
Assertiva III: está correta. Segundo art. 41, §
3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará
em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo.
Portanto, estão corretas apenas as assertivas
II e III.
Gabarito
do professor: Letra D.
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Questão mal formulada, mas não adianta brigar com a banca, quem faz concurso sabe que volta e meia enfrentamos este tipo de questões não só em bancas menores mas também nas consagradas.
Também marquei "E" pq considero que a I esteja correta, ainda que incompleta mas enfim... Segue o baile
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PRECISMOS DE UMA LEI REGULANDO AS PROVAS DE CONCURSO.....DE FORMA A ACABAR COM ESSES ARBÍTRIOS....VOTEM EM MIM!!!! kkk
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BANCA DE MERDA, VTNC ( Velho Tem Nebulizador Cinza )
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
II - CERTO: Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
III - CERTO: Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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bah q zuera essa questão kkkk
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galera, aposentados e pensionistas não contribuem, eles recebem a contribuição. se você não sabe interpretar o texto você erra
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Correção da alternativa errada:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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Jonatan Almeida kkkkkkkkkkkkk esse ta sabendo legal
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Que banca pé no saco!
Obviamente, há situações em que a omissão de uma palavra altera o sentido da frase, podendo torná-lá incorreta. Porém, não é o caso da assertiva I - claramente.
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O 4° paragrafo do Art. 40 teve mudanças em 2019:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.