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Gabarito B. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Gabarito B. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
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Princípios expressos:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Resposta: B
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L - Legalidade
I - Impessoalidade
M - Moralidade
P - Publicidade
E - Eficiência
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vejo essa questao mal formulada! ja q uma pessoa dotada de probidade e proba,ou seja idonea,possui moralidade.
levando em conta q aFGV usou em uma questao acima o sinonimo de efiencia como sendo excelencia....
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Questão malandra! Bora anular essa questão, Catzo!? =)
Bom, vejamos a seguinte questão:
(Papiloscopista PF - DPF/2004) Prevê-se expressamente que a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade. Gabarito: CERTO
Comentando:
A Probidade, corolário do princípio da Moralidade, encontra-se expressa, como tal, em dois dispositivos constitucionais, que são o (Art. 14, §9º, CF) e o (Art. 85, V, CF). Trata ainda da tutela a este princípio o (Art. 15, V, CF), o (Art. 37, §4º, CF) e, ainda, o (Art. 97, §10, III, ADCT), que cuidam de resguardar o interesse público de atos de improbidade administrativa.
Existe ainda a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), de caráter nacional, que também cuida especialmente do princípio da probidade administrativa.
Bons estudos.
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Questão juninho !!
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Gab: B
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca da Administração Pública, em especial no que
diz respeito aos princípios constitucionais que a norteiam, Conforme a CF/88, Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: [...].
Portanto, o único princípio não expresso
constitucionalmente no art. 37 é o da probidade.
Gabarito
do professor: Letra B.
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São princípios da administração pública, exceto probidade.
Gabarito B. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: