SóProvas


ID
1377772
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São Princípios da Administração Pública, expressos na Constituição Federal, exceto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Legalidade

    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
    Gabarito B. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
  • Princípios expressos:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Resposta: B

  • L - Legalidade

    I - Impessoalidade

    M - Moralidade

    P - Publicidade

    E - Eficiência


  • vejo essa questao mal formulada! ja q uma pessoa dotada de probidade e proba,ou seja idonea,possui moralidade.

    levando em conta q aFGV usou em uma questao acima o sinonimo de efiencia  como sendo excelencia....

  • Questão malandra! Bora anular essa questão, Catzo!? =)

     

    Bom, vejamos a seguinte questão:

     

    (Papiloscopista PF - DPF/2004) Prevê-se expressamente que a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade. Gabarito: CERTO

     

    Comentando:

     

    A Probidade, corolário do princípio da Moralidade, encontra-se expressa, como tal, em dois dispositivos constitucionais, que são o (Art. 14, §9º, CF) e o (Art. 85, V, CF). Trata ainda da tutela a este princípio o (Art. 15, V, CF), o (Art. 37, §4º, CF) e, ainda, o (Art. 97, §10, III, ADCT), que cuidam de resguardar o interesse público de atos de improbidade administrativa.

    Existe ainda a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), de caráter nacional, que também cuida especialmente do princípio da probidade administrativa.

     

    Bons estudos.

  • Questão juninho !!

     

  • Gab: B

    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública, em especial no que diz respeito aos princípios constitucionais que a norteiam, Conforme a CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].

    Portanto, o único princípio não expresso constitucionalmente no art. 37 é o da probidade.

    Gabarito do professor: Letra B.


  • São princípios da administração pública, exceto probidade.

    Gabarito B. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: