-
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
II - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
III - aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
-
I e II - Intervenção espontânea > Cabe a decisão de intervenção ao Presidente da República, de maneira discricionária, ouvido o Conselho de Defesa e da República, quando for o caso.
III - Intervenção provocada pelo PGR > É hipótese de representação interventiva, em razão de ferimento dos princípios constitucionais sensíveis. É típico controle de constitucionalidade. O provimento da representação será feito pelo STF, que comunicará ao Presidente da República.
-
gab E
-
Gab: E
CF/88
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
-
A questão exige conhecimento relacionado ao
instrumento da Intervenção, estabelecido constitucionalmente. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “I": está correta. Conforme art. 34.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I -
manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma
unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem
pública.
Alternativa “II": está correta. Conforme art. 34.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] V
- reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento
da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força
maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta
Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Alternativa “III": está correta. Conforme art.
34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
[...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Portanto, todas as alternativas estão
corretas.
Gabarito
do professor: Alternativa E.