SóProvas


ID
1377784
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do previsto na Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I. Direito Tributário, financeiro, penitenciário, econômico, artístico e urbanístico.
II. Orçamento, juntas comerciais, custas dos serviços forenses e produção e consumo.
III. Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; - O erro está no artístico.



  • Nunca vi uma banca tão sem vergonha como essa !!! LIXO

  • Para ajudar a memorizar o art. 24, I, CR: PUFET

  • O candidato só precisava saber que direito artístico não se encontra entre as competências legislativas  da União, dos Estados e do DF para responder essa questão. Pelo processo de eliminação de alternativas, resta somente a letra "D".

  • Em relação ao item I, a dicção "artistico" não se encontra entre as competências concorrentes dos entes. Ele é encontrado:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;


  • A Banca misturou Competência Comum com Legislar concorrentemente. Ela fala no enunciado de legislar e cita competências comuns e ainda dá a alternativa como certa.

  • Correta item D. Artigo 24, incisos I, II a V , e VII da CF, respectivamente.

  • Não existe na competência concorrente: artística

  • acertei a questão sabendo que artístico estava errado. Porém lendo os incisos fiquei na dúvida, pois no art 24, VII aparece a palavra artístico.

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;será que é porque não existe Direito Artístico? Quanto mais estudo, mais dúvidas aparecemObrigada, bons estudos!
  • Que MALDADE!!

  • Outra casca de banana kkkkkk Artistico não!

  • Sabendo que artístico não é de competência concorrente cê já mata de primeira essa questão.

  • PUTO FÉ. 

    Penitenciário 
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamento
    Financeiro 
    Econômico

  • RESPOSTA: D (apenas II e III)  

    ITEM I > ERRADA.  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributáriofinanceiropenitenciárioeconômico urbanístico; (Não tem 'artístico') (PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico)  

    ITEM II > CORRETA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;  

    ITEM III > CORRETA:  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Esta questão é literalidade da CF, quem souber o art. 24 da CF. mata a questão. Este dispositivo não fala em legislar sobre direito artistico e sim sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • direito artístico, EU NUNCA VI, mas concordo que na hora da prova muitas vezes na afobação acabamos errando essas coisas.

    todo cuidado. 

  • Que  vergonha, a competência para legislar sobre artistico é sim concorrente por força do Art. 24, VII.

  • Gente, o examinador o não está para brincadeira , toda atenção é necessária!

  • Compete concorrentemente U, E e DF > PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico

     

    Compete privativamente a União: CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo

     

    Regra: Caso termine em "O" será competência concorrente da União, Estados e DF.

     

    Exceções: Agrário, Marítimo, Aeronáutico; do Trabalho e Desapropriação (são competência privativas da União - UNIÃO AMA TRABALHO e DESAPROPRIAÇÃO).

     

  • Boa noite,

     

    Algo me dizia que aquele artístico ali no meio me ferraria, e ferrou. 

     

    Bons estudos

  • Para que tanto inciso ? AFF

  • queridos,

    fiz um bizú : EUTPF  " EU TO P.FODIDA.."

    ECONOMICO

    URBANISTICO

    TRIBUTÁRIO

    FINANCEIRO

    PENITENCIÁRIO

  • não vi erro na asseriva I. Tanto é que o art. 24, inc. VII, fala "proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico, e paisagístico".

     

    Podem alegar que não existe Direito artístico. Porém, existe lei que protege o patrimônio artístico, embora não haja uma ciência do Direito Artístico.

    Achei uma sacanagem, essa questão. 

    O erro (no entendimento da banca) está na letra "d" da palavra Direito estar em maiúscula. 

  • Gab: D 
     

    I - ERRADA  
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Não tem 'artístico')
    (Para lembrar: PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico)  
     

    II - CORRETA
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;  
     

    III - CORRETA
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • tribufinapecourba :)

  • banca ruim é assim mesmo

  • artístico , MISÉRA

  • O erro está em somente está artístico, quando o correto é patrimônio artístico.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática geral da Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva “I": está incorreta. Não há a previsão constitucional de legislação concorrente para direito artístico. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Assertiva “II": está correta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo.

    Assertiva “III": está correta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Estão corretas, portanto somente as assertivas II e III.

    Gabarito do professor: Letra D.


  • Nossa muita sacanagem da banca!

    PATRIMÔNIOOOOOOO ARTÍSTICO

  • PQP, HEIN! Esse artístico foi do cão. Fui muito desatento :/

  • Mnemônico= Tri-Fi-Pen-Ec-Ur = Direito Tributário, financeiro, penitenciário, econômico, artístico e urbanístico.

  • Questãozinha fogo kkkk acertei porque lembrei desse mnemônico do professor Wellington Antunes, do Gran Cursos Online:

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: TU tem FE na COPPA?

    T ributário

    U rbanístico

    F inanceiro

    E conômico

    C onsumidor

    O rçamentário

    P enitenciário

    P revidenciário

    A mbiental

    Outra dica, aproveitando o ensejo:

    SegUridade Social = União

    PrevidênCia Social = Concorrente