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ID
137779
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à culpa, considere:

I. Conduta arriscada, caracterizada pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação.

II. Falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício.

III. Displicência, falta de precaução, indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.

As situações descritas caracterizam, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.I- A imprudência se caracteriza por uma conduta comissiva, é a ausência do devido cuidado consubstanciada numa ação é, pois, a realização de um ato (no caso dos médicos, um ato médico) sem a devida previdência.II-A imperícia é, a falta da competente análise e da observação das normas existentes para o desempenho da atividade. É o despreparo profissional, o desconhecimento técnico da profissão.III- A negligência é, por seu turno, a ausência de cuidado razoável exigido. Trata-se, em verdade, da omissão da conduta esperada e recomendável. O médico que não realiza o necessário e preventivo cuidado para proceder a uma cirurgia, vindo, por conseguinte, em razão desta omissão do dever de cautela, a causar um mal ao paciente, age negligentemente.
  • Exemplos:
    Imprudência: Motorista que dirige seu automóvel em alta velocidade
    Negligência: Motorista que dirige seu automóvel com pneus carecas
    Imperícia: Médico fazer lipoaspiração sem ter especialização suficiente

  • Resposta: C)

    Imprudência: agir além do que a lei permite, tornar o risco permitido em risco proibido (motorista que direige a 100km/h numa pista de 80km/h)
    Negligência : agir menos do que a lei exige (motorista que não faz a revisão do veículo);
    Imperícia: falta de conhecimentos técnicos. É semelhante a imprudência só que voltada para pessoas que exercem profissão sem  os conhecimentos necessários
  • IMPRUDÊNCIA: VC FAZ O QUE NÃO DEVERIA FZR. AÇÃO POSITIVA.

    NEGLIGÊNCIA: VC NÃO FAZ, O QUE DEVERIA FZR. OMISSÃO

    IMPERÍCIA: FALTA DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS.

  • GABARITO - C

    Na Imprudência - Conduta ativa

    . É a ação intempestiva e irrefletida. Tem. pois, forma ativa.

    Na Negligência - Conduta negativa

    consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é, pois, omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem. 

    Na Imperícia - e culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício