SóProvas


ID
1377808
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • Alguém comente a letra "e" por favor, não sei porque ele disse não admitir culpa.

  • Não entendi....a questão falou na letra a) que houve condenação penal, logo houve trânsito em julgado...e suspensão dos direitos políticos pode ser isolado ou cumulado com outras penalidades de enriquecimento ilícito ou atos que atentem contra os princípios da administração pública. 



    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      

  • Fábio F.
    10.8.1 Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (art. 9o)
    A primeira categoria de ato de improbidade, prevista no art. 9º da LIA, descreve as
    condutas mais graves puníveis com base nesse diploma normativo. São hipóteses em
    que o agente público aufere dolosamente uma vantagem patrimonial indevida em
    razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.(Alexandre Mazza)

  • Marcus Michel, a resposta para sua dúvida está no seu próprio comentário: "suspensão dos direitos políticos pode ser isolado ou cumulado com outras penalidades". A questão usa a expressão "somente" o que restringe a abrangência da aplicação dessa penalidade.

  • Ta certo Wagner, preciso de mais atenção. 

  • Sobre a letra E - 

    Não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A

    improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo

    da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ

    considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a

    conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas

    nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa

    grave, nas do artigo 10. (AIA . 30/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO

    ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/09/2011, DJe 28/09/2011)

  • Só se admite culpa no caso do art. 10. Nos outros 2 casos só pode haver dolo.

  • Galera, alguém pode explicar a letra C? Agradeço :D

  • Danilo, como enriquecimento ilícito e atos que atentem contra os princípios exigem a dolosa e prejuízo ao erário admite forma dolosa ou culposa, entende-se que, como se exige a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa), não enseja responsabilidade objetiva.

  • o simples fato de afrontar os princípios já é passível de gerar a suspensão.

  • (3) Alguém pode explicar a letra C??? =)

  • GABARITO: LETRA A.


    Lua, Lydia e Danilo, acerca da Letra C a questão pede de acordo com o artigo 5° da lei que diz: 


    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    A assertiva C quando afirma que o ressarcimento do dano por lesão ao patrimônio público exige a presença do elemento subjetivo, é porque depende de dolo ou culpa. Na outra parte ela diz  ->  não sendo admitida a responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa. Responsabilidade OBJETIVA independe de dolo ou culpa.



    Eu interpretei dessa forma, corrijam-me se estiver errado. Bons estudos!

  • Aos que, assim como eu, foram na ALTERNATIVA "C" e não entenderam o motivo de estar errada, atentem-se ao enunciado, que pede a alternativa INcorreta.


    Tal alternativa é correta. Vejamos:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."


    RESPONSABILIDADE OBJETIVA é a responsabilidade que independe de dolo ou culpa, decorre da simples causalidade material. Responsabilidade atribuída a alguém pelo simples fato da causalidade física, sem indagar da existência de culpa.


    O art. 5º da LIA é claro ao exigir a verificação da culpa ou do dolo para que ocorra a reparação do dano ao patrimônio público. Logo, de tal exigência, infere-se a impossibilidade da responsabilização objetiva (aquela que não exige culpa ou dolo) do agente.


    Assim, as duas premissas da alternativa "C" são corretas. Vejamos:

    "c) A interpretação do Art. 5º da Lei permite afirmar que o ressarcimento do dano por lesão ao patrimônio público exige a presença do elemento subjetivo (PREMISSA I - CORRETA), não sendo admitida a responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa (PREMISSA II - CORRETA)"

  • Leandro, Guilherme e Daniella, obrigado. Realmente eu nem me toquei que o enunciado pedia a questão INcorreta! Desatenção total da minha parte!

    Obrigado, Pessoal!

  • Explicando rapidamente a letra c. Responsabilidade objetiva é quando o Estado é  responsável pelos atos praticados por ele e seus agentes, podendo entrar com ação regressiva contra o agente. Não aplicável a esta lei 8429.

  • a)      A sanção de suspensão dos direitos políticos é imposta somente nos casos em que for cumulativamente aplicada com a condenação penal por ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário

     ERRADO - Art. 12 da Lei 8.429/92 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:”

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, (...);"

    A questão erra ao afirmar que a suspensão dos dtos políticos somente pode ser imposta cumulativamente com a condenação penal, pois, pelo artigo acima, verifica-se que é possível sim a suspensão dos direitos políticos na esfera cível, ainda que não haja sequer um processo penal em curso. Como bem disse o caput, as sanções de uma esfera e outra são independentes, a não ser naquela exceção do Agente ser absolvido na esfera penal por comprovar sua inocência, logo vinculando as outras esferas.

  • INCORRETA   GAB A

     

    Q698638

     

    Nos termos da Lei nº 8.429/92, somente os atos praticados em prejuízo ao erário são passíveis de punição na forma culposa (NÃO CABE TENTATIVA AQUI); os demais devem dar-se dolosamente para que se configure a improbidade (nesses, cabe a tentativa).

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

     

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

  • alguem comenta a D? se não receber a vantagem indevida nao configura então?

  • Olá, Barbara Griep!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: é quando o agente público obtém qualquer aumento indevido de seu patrimônio em virtude do exercício de função pública. Não tem como prever todas as formas de enriquecimento ilícito. A forma que o legislador usou foi algo AMPLO. É a vontade CONSCIENTE de ENRIQUECER recebendo alguma VANTAGEM ECONÔMICA.

  • .. não sendo possível admitir a modalidade culposa.

    pra mim essa tá errada tbm..

  • a) A sanção de suspensão dos direitos políticos é imposta somente nos casos em que for cumulativamente aplicada com a condenação penal por ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário.Toda errada.

    b) Improbidade administrativa não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de ilegalidade qualificada pela imoralidade, desonestidade ou má-fé do agente público. O ato não tem de ser ilegal ou imoral para ser improbo!

    c) A interpretação do Art. 5º da Lei permite afirmar que o ressarcimento do dano por lesão ao patrimônio público exige a presença do elemento subjetivo, não sendo admitida a responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa. Prejuízo ao erário permite conduta dolosa ou culposa do agente, sendo necessário que seja comprovada a culpa.

    d) Para que se constitua ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito é necessário o recebimento de vantagem econômica indevida por agente público, acarretando, ou não, dano ao erário ou ao patrimônio das entidades públicas ou de entidades privadas de interesse público, no caso de verbas públicas por estas recebidas. Não é necessário o prejuízo.

    e) A conduta do agente público capaz de causar enriquecimento ilícito deve ser dolosa, pressupondo ciência da ilicitude da vantagem patrimonial auferida para si ou para terceiro, não sendo possível admitir a modalidade culposa. Única possibilidade de culpa em ato de improbidade é no Prejuízo ao Erário. Enriquecimento e Violação aos Princípios, apenas DOLO.

  • Bárbara Griep, 

    O erro da questão D está contido na limitação do termo "recebimento de vantagem econômica", quando o texto legal refere quanto à aquisição bens incompatíveis com a renda, aceitar emprego / prestar consultoria, incorporar ao patrimônio bens públicos...

    Me parece, contudo, que a letra E está correta também, considerando que são inviáveis as práticas comissivas do art. 9º da Lei sem que exista o dolo, dada à vedação das atitudes expressas em Lei e considerando a lógica adotada pela questão para tornar correta a letra A.

    Questão muito mal elaborada.

  • A)errado.

    Não é apenas o prejuízo ao erário que incorre na suspensão dos direitos políticos.

  • Observação é para achar a opção INCORRETA

  • GABARITO: A

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Todo dia eu erro essa p@%#a...

  • Quando aparecerem palavras como: automaticamente, deve, deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente. Geralmente a alternativa esta errada. Parece papo de quem não estuda mas na dúvida até que funciona!