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I – CORRETO – Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sentido
objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da
atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a
Administração pública é a própria função administrativa que
incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
II - CORRETO – Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sentido
subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem
a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas,
órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das
funções em que se triparte a atividade estatal: a função
administrativa.
III - “Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos
órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional
não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim
o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado
também exercem, além de suas atribuições predominantes –
legislativa e jurisdicional – algumas funções tipicamente
administrativa (...). Assim, compõem a Administração Pública, em
sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas
jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal),
aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas.
São os órgãos da Administração Direta do Estado. Porém, não é
só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade
administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com
personalidade de direito público ou privado, que compõem a
chamada Administração Indireta do Estado.”
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isso aí Sandro palavras da Douta Di Pietro
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Resuminho básico:
- F.O.S = O.A.B (Formal / Orgânico / Subjetivo > Órgãos / Agentes / Bens (QUEM COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO?)
- M.F.O = SP PA FOM I (de São Paulo a PArá dá FOMI) - (Material /Funcional / Objetivo > Serviço Público / Polícia Administrativa / FOMento / Intervenção (O QUE FAZ A ADMINISTRAÇÃO?)
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Muito bom Gutemberg Lima !!
Valeu!
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Sandro esclareceu muito bem, mencionando Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agora ficou mais claro.
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Sentidos da expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Por Di Pietro.
Subjetivo/formal/orgânico --- São todos os entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, incumbidos de exercer a função administrativa.
Objetivo/material/funcional --- É a própria função/atividade administrativa (exercida de forma típica pelo executivo e de forma atípica pelos podres legislativo e judiciário).
Operacional --- Desempenho perene sistemático, legal e técnico dos serviços do Estado ( Este último foi desenvolvido por HLM).
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Conforme colocado pelo colega acima:
I – CORRETO.
II - CORRETO.
III - INCORRETO: ponto chave da questões fica claro quando a assertiva menciona "manifesta-se com exclusividade", levando-se em conta o princípio da tripartipação dos poderes não absoluto, permitindo-se o exercício de função atípica pelos 3 poderes.
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Faltou agentes na II.
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Muita sacanagem, desculpem a expressão, mas dar alternativa como certa estando incorreta. CD O AGENTE para o conjunto estar completo?
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A questão está mal formulada!
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Sentido material / objetivo / funcional = O que faz
Sentindo formal / subjetivo /orgânico = Quem faz
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III Incorreta:
"A administração pública não ocorre apenas no âmbito do Poder Executivo, Embora seja a atividade principal deste, mas também no âmbito do Legislativo e do Judiciário , embora nestes últimos a atividade administrativa seja atípica servindo apenas para operacionalização de suas funções principais (legislar e exercer jurisdição, respectivamente)."
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Em sentido formal ou subjetivo ou orgânico: são as
entidades, órgãos e agentes que exercem a função
administrativa.
Em sentido material ou objetivo ou funcional: é a própria
função administrativa.
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Sentido Obj/Mat/Func (Função).
Sentido Sub/Form ou Org (Orgão).
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bIZÚ Perfeito Guto Costa!!!
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Pessoal,
na minha humilde opinião a acertiva II não pode estar correta, pelos seguintes fundamentos, vejamos:
II. No sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão Administração Pública significa o conjunto de entidades e de órgãos públicos integrantes de todo o aparato estatal.
Ora, se assim fosse, todos os órgãos fariam parte da Administração Pública, incluíndo o Judiciário, Legislativo etc. Na verdade, estes poderes possuem órgãos especializados que atuam, de fato, na atividade administrativa e, inclusive, fazem para no sentido subjetivo/orgânico.
Mas afirmar que todos os órgãos fazem parte da Adm Público é erro grosseiro.
Assim, o conceito correto seria: No sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão Administração Pública significa o conjunto de entidades e de órgãos públicos que estão incumbidos de exercer a função administrativa.
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Concordo com o Roger, todo o aparato estatal é um exagero!
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Esse é o tipo de questão que o candidato acerta na sorte, pois na alternativa 2 está incompleto o conceito e vc tem as 2 possibilidades como resposta. Geralmente para a banca Cespe o incompleto não é errado e para a FCC o incompleto é errado.
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Tbm achei a II incompleta. Por isso não considerei certa.
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O item II não relaciona "pessoas jurídicas". Neste caso, considerando a doutrina e a interpretação da CESPE (Q560302), estaria incorreta a assertiva.
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Cuidado com as bancas. Não tá mal formulada e nem incompleta: não existe a palavra exclusivamente, apenas, somente, etc.
Se fosse assim , a questão abaixo estaria incompleta, pois a banca UERR não cita agentes e nem entidades, mas cita órgãos:
Sobre o conceito formal da Administração Pública, é correto afirmar:
a)é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo;
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Administração Pública em sentido orgânico/subjetivo/formal: corresponde ao conjunto de órgãos e entidades administrativas que exercem a função administrativa, ou seja, são as entidades da Administração Direta e da Administração Indireta. (nenhum particular, mesmo que eventualmente, integra este Conceito).
Administração pública em sentido objetivo/material/funcional: quando refere-se ao exercício da atividade administrativa realizada por aqueles entes, ou seja, é o Estado administrando. (As empresas privadas, concessionárias e permissionárias, prestam função administrativa em sentido material).
SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.
Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.
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Mas são todos mesmo, todos os poderes exercem a função administrativa, mesmo que de forma atípica.
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D
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Do meu resumo:
Sentido formal/ orgânico/subjetivo:
São todos os entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, incumbidos de exercer a função administrativa.
FOR. SU. OR.: FORmal; Subjetivo; ORgânico
SUJEITOS da Administração Pública.
Quem faz?
· AGENTES, ÓRGÃOS
· órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)
compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja, seus sujeitos.
Sentido objetivo/ material/funcional:
É a própria função/atividade administrativa (exercida de forma típica pelo executivo e de forma atípica pelos podres legislativo e judiciário).
Objetivo: (Material/Funcional) → O Mate Funciona → ATIVIDADES E FUNÇÕES
OBJETO de atuação da Administração Pública.
O que faz?
· ATIVIDADES E FUNÇÕES
· atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)
a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
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I - Correta
II - Correta
III-Incorreta
Errada: Em seu sentido material, a Administração Pública manifesta-se com exclusividade no âmbito do Poder Executivo.
Correta: Em seu sentido material, a Administração Pública manifesta-se PREDOMINANTEMENTE no âmbito do Poder Executivo.
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Gabarito D para os não assinantes!
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MATERIAL; OBJETIVO; FUNCIONAL = MOF = ATIVIDADE EXERCIDA
SUBJETIVA ; ORGÂNICA ; FORMAL = SOF = ORGÃOS E ENTIDADES