SóProvas


ID
1377814
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo atual, os princípios exercem especial importância, atuando como instrumento de interpretação, integração e fundamento dos deveres jurídicos e limites da atuação estatal. Analise as seguintes assertivas referentes aos princípios do Direito Administrativo.

I. O princípio da legalidade proporciona a presunção iure et iure de validade dos atos administrativos.

II. O princípio da eficiência, embora não sendo previsto no ordenamento constitucional brasileiro, atua como requisito de eficácia dos atos administrativos.

III. O princípio da moralidade administrativa pode ser utilizado, dentre outros princípios do Direito Administrativo, como fundamentação para a vedação de nomeação de pessoas com determinado grau de parentesco próximo, para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança na esfera administrativa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • - Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 
    - Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.

  • Letra (c)


    Nepotismo (do latim nepotis, sobrinho) é a nomeação de parente para ocupar cargo de confiança. Contrária à moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, a prática do nepotismo foi recentemente condenada pela Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, de 21-8-2008: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.


  • Complementando:
    II - O princípio da eficiência, embora NÃO sendo previsto no ordenamento constitucional brasileiro, atua como requisito de eficácia dos atos administrativos. 
    Item ERRADO tendo em vista que o Princípio da Legalidade faz parte do ordenamento constitucional brasileiro previsto no Art.37 da CF/88 através da Emenda Constitucional 19/98

  • Importante colocar, que a proibição de nepotismo  somente se dá na esfera administrativa, na esfera politica ainda é permitido por lei.

    ● Nepotismo e agente político 
    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015.

  • No caso em tese a Moralidade está relacionada aos aspectos de ética e  bons costumes.

    "O ato administrativo não  terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois nem tudo que é legal é  honesto."
  • I. O princípio da legalidade proporciona a presunção iure et iure de validade dos atos administrativos. Errada            Correta: O princípio da legalidade proporciona a presunção iuris tantum de validade dos atos administrativos, é dizer, os atos administrativos possuem presunção relativa quanto a sua legitimidade cabendo prova em contrário.
    II. O princípio da eficiência, embora não sendo previsto no ordenamento constitucional brasileiro, atua como requisito de eficácia dos atos administrativos. Errada           Correta: O princípio da eficiência, de cunho constitucional de acordo com o art. 37 da CF, transmite que o administrador deve, com o mínimo possível de recursos, buscar os melhores resultados possíveis para a Administração.  O princípio da publicidade, em regra, atua como requisito de eficácia dos atos administrativos.
    III. O princípio da moralidade administrativa pode ser utilizado, dentre outros princípios do Direito Administrativo, como fundamentação para a vedação de nomeação de pessoas com determinado grau de parentesco próximo, para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança na esfera administrativa. Correta

  • Gilmar Mendes erraria essa questão 

  • Só resta a III como possivelmente certa e sabe-se que a vedação ao nepotismo é inrente a moralidade administrativa, contudo o conceito foi mal formulado, não pode simplesmente dizer "determinados cargos de parentesco próximo", pois a lei é clara e delimita o grau de parentesco: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

  • A presunção de veracidade dos atos administrativos (atributo) é juris tantum (ou seja, admite prova contrária, sendo RELATIVA e não absoluta).


    O princípio da eficiência, ao contrário do que dispõe a questão, está sim prevista de forma EXPLICITA na constituição federal.


    Portanto, só sobrou a alternativa III.

  • A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

    De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  • Boa questão.

    Eu observava o NEPOTISMO como um afronto exclusivamente ao principio da impessoalidade, me fez abrir os olhos para possíveis questões de provas que tragam está contrariedade como afronto também ao principio da moralidade.