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LETRA A.Art. 14 CP - Diz-se o crime:II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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A tentativa passa a ser punível a partir da prática do primeiro ato executório, não se punindo a cogitação e os atos preparatórios. Estes, excepcionalmente, podem ser punidos, desde que haja previsão autônoma. Exemplo: crime de bando ou quadrilha (art. 288,cp)
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As letras B e C são referentes a cogitação, sendo assim não se pune a cogitação, uma vez que esta se encontre no plano mental do agente e não fere aos bens jurídicos protegidos pelo DPB.
A letra D constitui ato executório, porém a consumação se deu por questão própria do agente e não por quetão positivada pelo Códio Penal que é por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A letra E está trantando da situação anterior ao ato de xecução (Ato de preparação), que se encontra ainda no plano mental do caminho do crime - ITER CRIMINIS - e ainda não foi exteriorizado provocando lesão a ben jurídico protegido.
Por eliminação chega-se a conclusão de que a assertiva correta é a letra A.
Está prevista no Art. 14, inc. II/ CP.
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GABARITO - A
FÓRMULA DE FRANK - Na tentativa eu quero continuar, todavia não posso!
A cogitação é impunível - Direito à perversão.
Em regra o atos preparatórios não são puníveis : em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo.
ex: Associação criminosa 288 CP.
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Gabarito A
Art. 14 - Diz-se o crime: (...)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (CP)