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ID
137782
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Há tentativa punível quando o agente

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 14 CP - Diz-se o crime:II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  • A tentativa passa a ser punível a partir da prática do primeiro ato executório, não se punindo a cogitação e os atos preparatórios. Estes, excepcionalmente, podem ser punidos, desde que haja previsão autônoma. Exemplo: crime de bando ou quadrilha (art. 288,cp)
  • As letras B e C são referentes a cogitação, sendo assim não se pune a cogitação, uma vez que esta se encontre no plano mental do agente e não fere aos bens jurídicos protegidos pelo DPB.

    A letra D constitui ato executório, porém a consumação se deu por questão própria do agente e não por quetão positivada pelo Códio Penal que é por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    A letra E está trantando da situação anterior ao ato de xecução (Ato de preparação), que se encontra ainda no plano mental do caminho do crime - ITER CRIMINIS - e ainda não foi exteriorizado provocando lesão a ben jurídico protegido.



    Por eliminação chega-se a conclusão de que a assertiva correta é a letra A.


    Está prevista no Art. 14, inc. II/ CP.

  • GABARITO - A

     FÓRMULA DE FRANK - Na tentativa eu quero continuar, todavia não posso!

    A cogitação é impunível - Direito à perversão.

    Em regra o atos preparatórios não são puníveis : em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo.

    ex: Associação criminosa 288 CP.

  • Gabarito A

    Art. 14 - Diz-se o crime: (...)

    II -  tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (CP)