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ID
1377820
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o poder de polícia da Administração Pública:

I. As atividades normativas e sancionadoras no exercício do poder de polícia poderão ser delegadas, mediante autorização legislativa específica, a particulares estranhos a estrutura administrativa, os quais deverão exercê-lo de acordo com a observância das normas do Direito Administrativo.

II. A concessão de licença e de autorização são exemplos de exercício do poder de polícia exercido pela Administração Pública.

III. O exercício do poder de polícia pela Administração Pública, por representar forma de atuação vinculada, está sujeito ao controle judicial quando representar caso de atuação preventiva da Administração Pública. Nos casos de atuação repressiva do Estado, no exercício do poder de polícia, o controle judicial somente poderá ser realizado após o esgotamento da via administrativa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sobre o inten I - A doutrina e a jurisprudência (STF) dominantes, não aceitam a delegação do Poder de Polícia a Pessoa Jurídica de Direito Privado, mesmo que integrante da Administração Indireta. Admite-se apenas, a participação destas na prática de atos materiais, preparatórios ou sucessivos de atuação dos entes públicos.

  • ITEM III- O poder de polícia administrativa no geral é discricionário e vinculado em alguns casos. Não precisa da via judicial pois detêm auto executoriedade.

  • GABARITO B

    I- Não pode haver a delegação das atividades para particulares estranhos à administração. (Errado)                                                      
               II- Correto                                                                                                                                                                                                           III- Sempre haverá sujeição ao controle judicial tanto na atuação preventiva como na atuação repressiva. (Errado) 
  • I. ERRADO - As atividades normativas e sancionadoras no exercício do poder de polícia poderão ser delegadas, mediante autorização legislativa específica, a particulares estranhos a estrutura administrativa, os quais deverão exercê-lo de acordo com a observância das normas do Direito Administrativo. PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. E QUANTO AO SEU CICLO, SOMENTE A FISCALIZAÇÃO E O CONSENTIMENTO É QUE PODERÃO SER REALIZADOS PELA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.




    II. CORRETO - A concessão de licença e de autorização são exemplos de exercício do poder de polícia exercido pela Administração Pública. FORMA VINCULADA E DISCRICIONÁRIA RESPECTIVAMENTE.




    III. ERRADO -
     O exercício do poder de polícia pela Administração Pública, por representar forma de atuação vinculada, está sujeito ao controle judicial quando representar caso de atuação preventiva da Administração Pública. Nos casos de atuação repressiva do Estado, no exercício do poder de polícia, o controle judicial somente poderá ser realizado após o esgotamento da via administrativa. PELO PRINCÍPIO NA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, TANTO ATOS VINCULADOS QUANTO ATOS DISCRICIONÁRIOS SÃO PASSÍVEIS DE APURAÇÃO DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO... A COISA JULGADA, ISTO É, O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA SÓ SERÁ EXIGIDO QUANDO SE TRATAR DE HABEAS DATA OU JUSTIÇA DESPORTIVA.





    GABARITO ''B''

  • Gaba: B

     

    Ciclo de polícia:

     

    1. Ordem de polícia

     

    2. Consentimento de polícia  - PODE SER DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

     

    3. Fiscalização de polícia - PODE SER DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

     

    4. Sanção de polícia

     

     

    Atributos do poder de polícia: DICA

     

    DISCRICIONARIEDADE

     

    COERCIBILIDADE

     

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • O PODER DE POLÍCIA É DELEGÁVEL.  Mas não ao particular.

     

    VIDE    Q663534   Q774493

     

    Q853024

     

    Conforme o STJ, embora seja permitido o exercício do poder de polícia fiscalizatório por sociedade de economia mista, é vedada a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias derivadas da coercitividade presente no referido poder

     A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório.

     

    Segundo o entendimento do STF ( ADIN 1717-6) o poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público e não às pessoas jurídicas de direito privado . Porém é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias  ao exercício do poder de polícia servindo de apoio instrumental para o estado desempenhar privativamente o poder de polícia. Ex. empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização de trânsito.

     

    PROVA:       CEDAE corta a ÁGUA.          O STJ admite a delegação de parte do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado integrantes do Estado.

    A doutrina majoritária entende que não é possível delegar o exercício do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que integrantes da Administração Pública. Parte da doutrina, contudo, entende ser possível tal delegação, desde que por intermédio de lei.

     

    STF = NÃO ADMITE

    STJ =   ADMITE APENAS CONSENTIMENTO e  FISCALIZAÇÃO, NÃO SANÇÃO

     

    ATENÇÃO:         PODER DE DELEGAÇÃO AO PARTICULAR =     ATIVIDADE MATERIAL OPERALIZAÇÃO DE MÁQUINA e EQUIPAMENTOS.

    Ex. instalação de RADAR na estrada.

     

     

     

     

     

  • Ciclo de polícia:

     

    1. Ordem de polícia. NÃO PODE SER DELEGADO A PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO.

     

    2. Consentimento de polícia - PODE SER DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

     

    3. Fiscalização de polícia - PODE SER DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

     

    4. Sanção de polícia. Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu em repercussão geral veiculado nos autos do recurso extraordinário (RE 633782 / MG), a seguinte tese: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial"

    REQUISITOS:

    a) Por meio de Lei

    b) Capital majoritariamente público. EX: Empresa Pública.

    c) Preste atividade EXCULISAMENTE de serviço Publico de atuação própria do Estado.

    d) Em regime não concorrencial.

  • DESATUALIZADA!

    Igual forma, gabarito B!