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Resposta letra E
I. Todo ato administrativo, salvo previsão legal em contrário, possui,
dentre os seus atributos, a presunção absoluta de legitimidade.
ERRADA – A presunção de legitimidade dos atos administrativos, que inclui presunção de legalidade e de veracidade, é relativa (iuris tantum), e significa que, uma vez praticado, o ato administrativo guardará em seu favor a presunção de que foi praticado de acordo com a ordem jurídica (de que é válido, portanto) e de que o seu conteúdo traduz-se como verdadeiro. A presunção de legitimidade é o único atributo que aparece em todos os atos administrativos e se materializa na chamada fé-pública (art. 19, II, Constituição Federal); porém, sua presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário.
I. A ‘fé pública’ dos atos administrativos está correlacionada ao
atributo da presunção de validade dos atos administrativos.
CORRETA – Como sobredito, a presunção de legitimidade é o único atributo que aparece em todos os atos administrativos e se materializa na chamada fé-pública (art. 19, II, Constituição Federal); porém, sua presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Corolário da legalidade, os atos administrativos são válidos até que a própria Administração ou o judiciário lhe declarem inválidos, permitindo a execução de seu conteúdo
II. A presunção de validade dos atos administrativos proporciona a
regra geral de ausência de efeito suspensivo aos recursos
interpostos em relação às decisões administrativas, embora possa o
sistema normativo atribuir efeito suspensivo a certos recursos
administrativos.
CORRETA – Uma vez que os atos administrativos são válidos até que a própria Administração ou o judiciário lhe declarem inválidos, a execução de seu conteúdo é consequência disso Assim, os recursos administrativos, em regra, são dotados apenas de efeito devolutivo não suspendendo o ato administrativo atacado. A propósito disso, HELY LOPES MEIRELLES sustenta que os “efeitos do recurso administrativo são, normalmente, o devolutivo e, por exceção, o suspensivo. Daí por que, quando o legislador ou o administrador quer dar efeito suspensivo ao recurso, deve declarar na norma ou no despacho de recebimento, pois não se presume a exceção, mas sim a regra”.
fonte: http://www.cpcrs.com.br/wp-content/uploads/2014/07/dir_adm_recursos.pdf
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Apenas complementando, o erro do ítem I está no "salvo previsão legal em contrário" pois a presunção de legitimidade é atributo supralegal que pertence a todos os atos administrativos não podendo a lei excluí-lo.
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Essa notação "presunção de validade" é novidade para mim, nunca tinha visto presunção de validade = presunção de legitimidade/legalidade ou presunção de verdade/veracidade
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O erro da alternativa A se encontra na expressão "a presunção absoluta de legitimidade" - a presunção de legitimidade dos atos administrativos é RELATIVA pois admite prova em contrário, assim os atos serão presumidamente verdadeiros e não uma imposição (se fossem absolutos).
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errei pq NUNCA ouvi falar de presunção de VALIDADE!!!!!!!! conheço a presunção de VERACIDADE. agora validade é nova. ¬¬
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Eu já havia ouvido falar da Presunção de VERACIDADE, que diz respeito à fé pública, diz respeito a fatos e possui presunção relativa.
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Presunção de VALIDADE????!!!!!
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Eu sei que a fé pública equivale à presunção de VERACIDADE. Fonte: Direito Adm. de Mazza
Acho que devem ter mudado esse gabarito e não atualizaram.
Presunção de VALIDADE pressupõe que até prova em contrário, todos os atos da Administração são considerados válidos perante o direito.
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A "polêmica" se dá por efeito dos métodos mnemônicos; muitas pessoas são aprovadas dessa forma; nem sempre dá certo, onde, penso eu, a exeção deveria ser a regra. :D
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Marquei alternativa C, porque a fé-pública diz respeito à veracidade dos fatos. Legitimidade=direito; veracidade=fato. Um Oficial de Justiça, por exemplo, tem fé-público, pois, quando certifica algo, há presunção de que aquilo que foi certificado condiz com a verdade.
Não entendi essa banca!!!!!! Isso desanima o candidato.
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Questão passível de anulação. É PRESUNÇÃO DE VERACIDADE! Presunção de validade só se considerar que o ato preencheu todos os requisitos (COM-FI-FOR-MO-OB). Mas uma coisa é diferente da outra.
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O item "II" está correto, sim.
Isso porque a presunção de legalidade é verificada sob dois aspectos:
a) Presunção de legalidade/legitimidade: presume-se que o ato administrativo praticado pelo agente público está em acordo com o ordenamento jurídico como um todo, significando que a interpretação da norma jurídica realizada pela Administração foi correta. Por este motivo, o ato é válido até prova em contrário.
b) Presunção de veracidade: os fatos alegados pela Administração na prática do ato são considerados existentes e verdadeiros até prova em contrário.
Assim, ainda que o ato administrativo contenha qualquer tipo de vício, será presumido válido, produzindo efeitos até que seja comprovada a ilegalidade e o ato seja anulado. Por este motivo, diz-se que o ato administrativo goza de fé pública.
Fonte: Apostila Prof. Rodolfo Breciani Penna; Estratégia.
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Em 10/11/21 às 10:38, você respondeu a opção B.
Em 08/11/21 às 23:29, você respondeu a opção A.
Em 01/11/21 às 23:10, você respondeu a opção A
O BRUSQUETAAAAAAA VIU