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Gabarito B. Scatolino (2013)
Diferenças entre revogação e anulação
Revogação
Atos Legais
Análise Conveniência e oportunidade (mérito)
Competência Administração
Prazo Não há prazo fixado em lei
Anulação/Invalidação
Atos Ilegais
Análise Legitimidade/Legalidade
Competência: Administração ou PJ
Prazo:
5 anos, salvo comprovada má-fé (art. 54,
Lei nº 9.784/1999)
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I. A revogação do ato administrativo ocorre por razões de oportunidade e conveniência, quando esse apresentar algum defeito de validade ou de eficácia, respeitando-se os efeitos já produzidos pelo ato administrativo em questão.
ERRADA. A revogação é feita pelos critérios estabelecidos pela administração pública quanto à conveniência e oportunidade, respeitado o interesse público. A assertiva erra, ao meu ver, quando diz que o ato é revogado por apresentar algum defeito de validade ou eficácia, essa afirmativa dá a entender que essas são as únicas possibilidades discricionárias para revogar o ato.
II. A anulação ou invalidade dos atos administrativos representa o seu desfazimento por razões de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos a data de emissão do ato administrativo. A anulação poderá ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.
CORRETA
III. Os atos administrativos não estão sujeitos à caducidade ou a convalidação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
ERRADA. Os atos administrativos com vícios sanáveis (competência delegável ou forma não essencial) podem ser convalidados pela administração pública.
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A adm. pública REVOGA um ATO LEGAL, LEGÍTIMO, VÁLIDO que se tornou inoportuno ou inconveniente. Destarte, se o ato apresenta algum defeito, ele deverá ser anulado ou convalidado. Jamais revogado.
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Caducidade: há caducidade quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. O ato, que passa a ficar em antagonismo com a nova norma, extingue-se.
(Diógenes Gasparini).
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LETRA B.
OTIMO CURSO :
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1254&pagina=1&id_titulo=15448
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I - REVOGAÇÃO - quanto o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno (somente a Administração Pública pode revogar o ato);
II - ANULAÇÃO ou INVALIDADE - quando o ato é extinto por ser ilegal (somente a Administração Pública e o Poder Judiciário podem anular o ato);
III - CADUCIDADE - retirada do ato administrativo em
razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua
manutenção.
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Isso mesmo Andre Julião!
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Súmula 473 STF A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS
DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM
DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU
OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA,
EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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a anulação gera efeitos retroativos?
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A Anulação de Atos Administrativos SEMPRE tem efeitos Ex Tunc, efeitos retroativos. De um ato nulo não se originam direitos.
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Alguém sabe o porquê da I está errada?
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Maria Domingos, Na assertiva I consta: ....apresentar algum defeito de validade ou de eficácia. Na revogação o ato não possui qualquer vício de formação. É um ato válido, legítimo e perfeito.
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REVOGAÇÃO
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração
extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei,
ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são
feitos ex nunc (a partir de agora) .
Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente
pelo fato de ser este válido perante o direito.
Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a
revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade
e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
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Ato passível de revogação é uma ato perfeito e eficaz, destituído de qualquer vício.
Manual de Direito Administrativo - 2012- Alexandre Mazza fl. 230
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Direito Administrativo Descomplicado, MA & VP (22ª ed. pg. 527)
"A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se."
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Ato passível de revogação é legal.
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I - O fundamento para a revogacao do ato administrativo e a conveniência e a oportunidade, até aqui correta a questão, porém, trata-se de reavaliação do mérito do ato administrativo.
II - correta.
III - a convalidação ou sanatória é o salvamento do ato administrativo que apresenta vícios sanáveis. Rafael Carvalho Rezende Oliveira.
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Thatiane Oliveira, Anulação gera sim efeitos retroativos.
A Anulação aniquila efeitos pretéritos e impede a produção de efeitos futuramente, salvo, os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.
#Rumo a posse!
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Essa redação do item II tá meio "zuada" na minha opinião.
A primeira parte - OK! Agora, a partir do momento que fala "produzindo efeitos retroativos..." fica extremamente confusa a redação feita pela banca!
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Errei, mas percebi depois. Boa questão!
O erro da assertiva I é dizer que a Revogação decorre de vício de VALIDADE ou de Eficácia. Nesse contexto, não estaria incluído vício de validade, vez que o ato revogado é um ato que primeiramente é perfeito na sua formação (existência e validade) e chegou a produzir efeitos, porém sua aplicação é inconveniente ou inoportuna.
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Na revogação o ato é válido e eficaz.
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Gabarito: B
Revogação: Ato válido. Revoga por conveniência e oportunidade.
Anulação: Ato ilegal.