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ID
1377832
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre a extinção dos atos administrativos:

I. A revogação do ato administrativo ocorre por razões de oportunidade e conveniência, quando esse apresentar algum defeito de validade ou de eficácia, respeitando-se os efeitos já produzidos pelo ato administrativo em questão.

II. A anulação ou invalidade dos atos administrativos representa o seu desfazimento por razões de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos a data de emissão do ato administrativo. A anulação poderá ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.

III. Os atos administrativos não estão sujeitos à caducidade ou a convalidação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Scatolino (2013)


    Diferenças entre revogação e anulação


    Revogação

    Atos Legais

    Análise Conveniência e oportunidade (mérito)

    Competência Administração

    Prazo Não há prazo fixado em lei


    Anulação/Invalidação

    Atos Ilegais

    Análise Legitimidade/Legalidade

    Competência: Administração ou PJ

    Prazo: 

    5 anos, salvo comprovada má-fé (art. 54,

    Lei nº 9.784/1999)

  • I. A revogação do ato administrativo ocorre por razões de oportunidade e conveniência, quando esse apresentar algum defeito de validade ou de eficácia, respeitando-se os efeitos já produzidos pelo ato administrativo em questão.

    ERRADA. A revogação é feita pelos critérios estabelecidos pela administração pública quanto à conveniência e oportunidade, respeitado o interesse público. A assertiva erra, ao meu ver, quando diz que o ato é revogado por apresentar algum defeito de validade ou eficácia, essa afirmativa dá a entender que essas são as únicas possibilidades discricionárias para revogar o ato. 

    II. A anulação ou invalidade dos atos administrativos representa o seu desfazimento por razões de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos a data de emissão do ato administrativo. A anulação poderá ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.
    CORRETA


    III. Os atos administrativos não estão sujeitos à caducidade ou a convalidação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

    ERRADA. Os atos administrativos com vícios sanáveis (competência delegável ou forma não essencial) podem ser convalidados pela administração pública.

  • A adm. pública REVOGA um ATO LEGAL, LEGÍTIMO, VÁLIDO que se tornou inoportuno ou inconveniente. Destarte, se o ato apresenta algum defeito, ele deverá ser anulado ou convalidado. Jamais revogado.

  • Caducidade: há caducidade quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. O ato, que passa a ficar em antagonismo com a nova norma, extingue-se. 

    (Diógenes Gasparini).

  • LETRA B.

    OTIMO CURSO :

     http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1254&pagina=1&id_titulo=15448


  • I - REVOGAÇÃO - quanto o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno (somente a Administração Pública pode revogar o ato);

    II - ANULAÇÃO ou INVALIDADE - quando o ato é extinto por ser ilegal (somente a Administração Pública e o Poder Judiciário podem                                                                 anular o ato);

    III - CADUCIDADE - retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção. 

  • Isso mesmo Andre Julião!

  • Súmula 473 STF A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. 

  • a anulação gera efeitos retroativos?

  • A Anulação de Atos Administrativos SEMPRE tem efeitos Ex Tunc, efeitos retroativos. De um ato nulo não se originam direitos. 


  • Alguém sabe o porquê da I está errada?

  • Maria Domingos, Na assertiva I consta: ....apresentar algum defeito de validade ou de eficácia. Na revogação o ato não possui qualquer vício de formação. É um ato válido, legítimo e perfeito.


  • REVOGAÇÃO

    Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração

    extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

    Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei,

    ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são

    feitos ex nunc (a partir de agora) .

    Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente

    pelo fato de ser este válido perante o direito.

    Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a

    revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade

    e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro.


  • Ato passível de revogação é uma ato perfeito e eficaz, destituído de qualquer vício.


    Manual de Direito Administrativo - 2012- Alexandre Mazza fl. 230

  • Direito Administrativo Descomplicado, MA & VP (22ª ed. pg. 527)

    "A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se."

  • Ato passível de revogação é legal.

  • I -  O fundamento para a revogacao do ato administrativo e a conveniência e a oportunidade, até aqui correta a questão, porém, trata-se de reavaliação do mérito do ato administrativo. 

    II - correta.

    III - a convalidação ou sanatória é o salvamento do ato administrativo que apresenta vícios sanáveis. Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • Thatiane Oliveira, Anulação gera sim efeitos retroativos.

    A Anulação aniquila efeitos pretéritos e impede a produção de efeitos futuramente, salvo, os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.

     

    #Rumo a posse!

  • Essa redação do item II tá meio "zuada" na minha opinião.
    A primeira parte - OK! Agora, a partir do momento que fala "produzindo efeitos retroativos..." fica extremamente confusa a redação feita pela banca!

  • Errei, mas percebi depois. Boa questão!


    O erro da assertiva I é dizer que a Revogação decorre de vício de VALIDADE ou de Eficácia. Nesse contexto, não estaria incluído vício de validade, vez que o ato revogado é um ato que primeiramente é perfeito na sua formação (existência e validade) e chegou a produzir efeitos, porém sua aplicação é inconveniente ou inoportuna.

  • Na revogação o ato é válido e eficaz.

  • Gabarito: B

    Revogação: Ato válido. Revoga por conveniência e oportunidade.

    Anulação: Ato ilegal.