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Gabarito A.
FORMAS DE PRESTAÇÃO
Nos termos do art. 175 da CF, o Estado poderá prestar o serviço diretamente ou mediante concessão e permissão. Estes dois institutos são contratos administrativos para a delegação de serviço público a particular. A Lei nº 8.987/1995 regulamenta os dois institutos.
Concessão
1) Licitação – concorrência
2) Prazo certo
3) Pessoas jurídicas ou consórcio de empresas podem participar
4) Obra e serviço ou apenas o serviço público
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apenas complementando a colega:
I - CERTO: prestação direta de serviços públicos é aquela diretamente prestada pelo Estado, enquanto que prestação indireta é aquela que não é prestada pelo Estado, mas é transferida a sua titularidade ou execução, ou apenas a sua execução por meio de outorga ou delegação
II - Errado, pois conforme o Art. 175 CF, será SEMPRE precedido de licitação
III - Errado, precisará de contrato administrativo após prévia licitação, segue o esquema: Concessão (Contrato adminsitrativo), Permissão (contrato de adesão), Autorização (Ato administrativo).
bons estudos
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Serviço Delegado: ocorre quando o Estado transfere unicamente a execução do serviço, por contrato(concessão) ou por ato unilateral(permissão), para que o delegado o preste ao público, por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal, com presunção de transitoriedade.
Serviço Outorgado: ocorre pela transferência da titularidade do serviço por lei, com presunção de definitividade. A outorga é feita às entidades descentralizadas.
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I) CORRETA
II) Não há discricionariedade na concessão e também DEVE OCORRER LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
III)Necessita de CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Portanto gabarito A