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ID
137791
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial no caso de ação penal pública incondicionada

Alternativas
Comentários
  • LETRA BArt. 5º CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • INDEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DE ALGUÉM.
  • Interessante, segundo artigo 5 do CPP diz que pode ser mediante requisição da autoridade judiciária (juiz) ou do MP. Essa questão teria de ser anulada não? Tendo em vista que B, C e E poderiam ser corretas.
  • Lukas, a questão não tem q ser anulada, pois o que está errado é quando fala q depende de requisição, na verdadae, NÂO DEPENDE e sim PODE SER por requisição do MP, autoridade judiciária....entendeu? quando a questão diz depende, dá a entender q sem a requisição do MP, não poderá ser instaurado o IP. Isso é um erro.O artigo 5º fala de competências concorrentes.
  • Alternativa: 'b'a) erradanão dependec) erradanão depended) erradapodee) erradanão dependeObs.: Questão de nível fácil. Não adianta brigar com a questão. Devemos buscar a melhor alternativa e ponto final. Bons estudos.
  • Alternativa CORRETA letra B

    Como se inicia o Inquérito Policial. O início do inquérito dependerá do tipo de ação penal.

    Formas de iniciar o Inquérito Policial nos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada (macete POORA)

      

    Portaria da autoridade policial de ofício, mediante simples notícia crime.

    Ofício requisitório do Ministério Público.

    Ofício requisitório do Juiz de Direito.

    Requerimento de qualquer pessoa do povo - noticia criminis - art. 27 do CPP.

    Auto de prisão em flagrante.

     

    A requisição é o meio através do qual as autoridades retro-apontadas levam ao conhecimento da polícia judiciária o cometimento de um crime cuja perseqüibilidade comporta ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação e, ao mesmo tempo, determina à autoridade policial a instauração do procedimento administrativo cautelar de instrução provisória para a devida investigação.  

     ESTUDE !

     

  • B) notitia criminis direta

    c) notitia criminis indirerta

    d) notitia criminiis coercitiva

    e) notitia criminis indireta


    Não tem hipótese de notitia criminis anônima...

    Abçs
  • Considero-a errada.
    Quando ele diz que na acao penal publica incondicionada sera instaurada de oficio, ha uma imperatividade, e nao uma faculdade como diz a letra B.
    Logo, questao passivel de anulacao.

  • Caro Ciro. Não diz a questão que será de ofício. Diz que PODE ser. Não pode???? Língua Portuguesa pegando...

  • "Pode ser" é totalmente de "Depende".

    Questão de interpretação

    Pode ser de Ofício

    Pode ser Requisição do MP, JUIZ

    Pode ser Requerimento do Ofendido. 

  • Gab B

     

    Abertura do Inquérito Policial 

     

    Ação Penal Pública Incondicionada

    De ofício

    Requisição do MP ou Juiz

    Requerimento da Vítima

     

    Ação Penal Pública Condicionada

    ​Requisição do Ministro da Justiça

    Requerimento do Ofendido

     

    Ação Penal Privada

    ​Requerimento da Vítima

     

    Obs: No caso de Requisição do MP ou do Juiz, O Delegado é obrigado a instaurar o inquérito. 

     

    Obs: No caso de requerimento da vítima, é facultado ao Delegado instaurar ou não. Cabendo recurso ao chefe de polícia. 

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: B

    Características do inquérito policial:

    Inquisitório: não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Dispensável: significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva para a instauração da ação penal.

    Oficial: a investigação com apoio do aparato estatal é feita por órgãos oficiais, a busca de autoria e materialidade encontra-se sob o encargo de autoridades públicas.

    Discricionário: é lícito à autoridade policial deferir ou indeferir qualquer pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido (art. 14 do CPP).

    Escrito: Todas as peças do inquérito serão, em um só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade (art. 9º do CPP).

    Sigiloso: Tal sigilo não se estende ao Ministério Público nem ao Poder Judiciário. Com a edição da súmula vinculante nº 14, garantiu-se ao advogado o amplo acesso aos elementos de prova colhidos durante o procedimento investigatório, desde que já documentados.

    Indisponível: porque uma vez instaurado regularmente, em qualquer hipótese, não poderá a autoridade arquivar os autos (art. 17 do CPP).

    Obrigatório/Oficioso: Na hipótese de crime apurável mediante ação penal pública incondicionada, a autoridade deverá instaurá-lo de ofício, assim que tenha notícia da prática da infração.

    Portanto DEVE ser instaurado de ofício.

    "Mas, se esperamos o que não vemos, com paciência o esperamos". RM 8:25

    Bons estudos!

  • O inquérito policial no caso de ação penal pública incondicionada pode ser instaurado de ofício.