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ID
1377913
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A definição de tributo contida no CTN

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Nos termos do Ar. 3 do CTN, tributo tem como característica fundamental a sua prestação em pecúnia, ou seja, em moeda, não podendo ser prestada, por exemplo, in labore (em trabalhos ou serviços) ou em in natura (Bens).

    B) Tal artigo foi recepcionado pela CF88

    C) errado, pois, segundo o Art. 3 CTN: "cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada"

    D) CERTO: nos termos do Art. 3: "que não constitua sanção de ato ilícito"

    E) Deve atender a todos os requisitos expostos no Artigo 3, logo, é condição necessária, e não suficiente.

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    bons estudos

  • A necessidade de que o tributo seja instituído em lei é requisito de validade e a compulsoriedade da obrigação tributária é requisito de existência.

  • estou na duvida. a letra D não contradiz o conceito de obrigações tributaria acessória? 

    Obrigação acessória, por sua vez, é o fazer ou não-fazer a que a pessoa indicada em lei estiver obrigada a cumprir. Seu descumprimento, contudo, gera obrigação pecuniária a qual o CTN outorga natureza de obrigação principal (vide § 3º do art. 113 do CTN).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7085/responsabilidade-tributaria#ixzz3oAhcINyt

  • "não se estende às penalidades pecuniárias tributárias." ...Mas EXISTE 'penalidades pecuniárias (até aí  está certo, EXISTE oenalidade pecuniária) TRIBUTÁRIAS????

    Mas tributo NÃO é penalidade! Logo NÃO  existe penalidade TRIBUTÁRIA!!!

    Banca 'te dizer, heim'!

  • não é possível prestação in labore ou in nature ; deve ser em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir ; poder vinculante e não discricionário e que não constitua sanção de ato ilícito.

  • Letra D

  • E a pecúnia non olet é o quê?

  • Acredito que o gabarito (letra D) reflita a parte do art. 3o do CTN em que o tributo é descrito como "[...] que não constitua sanção por ato ilícito [...]".

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.