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ID
1377931
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com o que dispõe a legislação estadual, analise as assertivas abaixo, assinalando V, para verdadeiro, ou F, para falso.

( ) Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão, a partir de 1º de abril de 2010, para os comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo.

( ) Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão, a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de entrada de bens ou mercadorias, real ou simbólica, em seu estabelecimento ou à emissão de Nota Fiscal decorrente de operação de compra e venda realizada ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto com substituição tributária.

( ) Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão, a partir de 1º de setembro de 2009, para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Questão extremamente suja e covarde da banca, que cobrou conhecimento tão específico que até auditores fiscais precisam consultar a legislação para saber a resposta.


    Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão, a partir de 1º de abril de 2010, para os comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo.


    Para este primeiro item, a resposta estava no DECRETO Nº 46.708, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, que modificou a redação do RICMS do Rio Grande do Sul em seu artigo 26-A, inciso I (que dispõe os casos que a NF-e deve ser emitida em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A), conforme redação abaixo:



    Art 26-a: A NF-e, modelo 55, será emitida:

    I -em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A, obrigatoriamente;

    Decreto 46.708/09: V - a partir de 1º de abril de 2010, para: a) os comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo; "


    Para você ter uma ideia do tamanho da maldade do examinador, mesmo que você tivesse lido o RICMS INTEIRO, ainda assim não saberia responder à essa questão, pois até hoje o RICMS não foi atualizado contendo as alterações desse decreto 46.708.


    Quanto aos demais itens, não existe essa obrigação.