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ID
1377940
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao ICMS, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) Não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular.Art 4º - Nas operações com mercadorias ou bens considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; INCORRETA
    B) Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrega de bem ou mercadoria originária do exterior, quando a entrega ocorrer antes do desembaraço aduaneiro. Art 4º - Nas operações com mercadorias ou bens considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: VI - do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; Nota 2 - Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto. CORRETA
    C) Na hipótese de transporte iniciado no exterior, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do ato final do transporte. Art 5° - Nas prestações de serviços considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: II - do ato final da prestação de serviços de transporte iniciado no exterior; CORRETA D) Na hipótese de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da utilização do serviço pelo contribuinte. Art. 5º - Nas prestações de serviços considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: V - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente. CORRETA
    E) Não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na entrada, no território do estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, oriundos de outra unidade da federação, quando destinados à comercialização ou à industrialização. Art 2 - O imposto incide sobre:V - a entrada no território deste Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais. CORRETA
  • na D) temos o famoso DIFAL

  • Questão maldosa, pois a alternativa A pode ser certa ou errada ao bel-prazer da banca.

    CONFORME artigo 4 da LEI KANDIR (LC 87/96), conforme exposto pelo colega Lesso, realmente incide ICMS ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    Porém conforme SÚMULA 166 do STJ (daquele mesmo ano 1996), "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."

    Assim, no minimo, a banca deveria ter pedido a qual norma se referia.

  • a) Não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular.

    ERRADO. A lei Kandir considera ocorrido o fato gerador na saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:       

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    b) Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrega de bem ou mercadoria originária do exterior, quando a entrega ocorrer antes do desembaraço aduaneiro.

    CORRETO.  Em regra, o fato gerador da importação de bem ou mercadoria considera-se ocorrido no momento do desembaraço aduaneiro. No entanto, quando ocorrer a entrega da mercadoria a terceiros antes do ato final de despacho, o momento do fato gerador será na própria entrega do bem. Observe o que dispõe a Lei Kandir.

    Art. 12.  § 3 Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.

    c) Na hipótese de transporte iniciado no exterior, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do ato final do transporte.

    CORRETO. No transporte iniciado no exterior o momento do fato gerador é o ato final do transporte.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    VI - do ato final do transporte iniciado no exterior;

    d) Na hipótese de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da utilização do serviço pelo contribuinte.

    CORRETO. Trata-se da hipótese em que haverá o diferencial de alíquotas para o Estado de destino de serviço iniciado em outra unidade da Federação prestado a consumidor final contribuinte, que ficará responsável pelo pagamento do imposto.

    Art.12. XIII - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

    e) Não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na entrada, no território do estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, oriundos de outra unidade da federação, quando destinados à comercialização ou à industrialização.

    CORRETO. Na operação interestadual de petróleo e energia elétrica, será considerado ocorrido o fato gerador na entrada do território do Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização. Logo, se forem destinados a esses fins não haverá a ocorrência do fato gerador no momento da entrada.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: 

    XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;

    Resposta: A

  • Questão desatualizada...Nossa, cansei. Ja vi três questões com isso. O professor responsável pelo material precisa alterar isso.