a) do despacho que deferir o requerimento de inscrição caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido.
CERTO (17 §1º 21.538)
ps.:
despacho que INdefere = recurso do alistando
despacho que DEfere = recurso de delegado de partido
b) a restituição de qualquer documento não poderá ser feita antes de despacho do pedido de alistamento pelo Juiz Eleitoral.
CERTO (45 §5º Código Eleitoral)
c) do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando.
CERTO (vide alternativa a)
d) a entrega do título far-se-á ao próprio eleitor, mediante comprovante de recolhimento da taxa de 1/4 do salário mínimo em estabelecimento bancário oficial.
AHN?!? Tem que pagar pra ter título eleitoral?
ERRADO
CF/88 Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
e) é obrigatória a remessa ao Tribunal Regional da ficha do eleitor após a expedição do seu título.
CERTO (Código Eleitoral art. 45 §12)
O juiz envia a ficha ao TRE, porque é competência do TRE organizar o fichário de eleitores do estado (art. 30 XVIII Código Eleitoral)