SóProvas


ID
13783
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do alistamento, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de Constitucional?
  • Questão com base no código Eleitoral - L. 4.737/65 - art. 45
    a)§ 7º - correta
    b)§ 5º - correta
    c)§ 7º - correta
    d)§ 4º - incorreta - não tem comprovante de recolhimento;
    e)§ 12 - correta
  • Já não basta sabermos do assunto..temos ainda que advinhar se a banca quer do codigo ou da constituição! É cruel vio! =//
  • A alternativa a (do despacho que deferir o requerimento de inscrição caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido) tem erro.O certo seria:Do despacho que INDEFERIR o requerimento de inscrição caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido
  • a) do despacho que deferir o requerimento de inscrição caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido.
    CERTO (17 §1º 21.538)
    ps.:
    despacho que INdefere = recurso do alistando
    despacho que DEfere = recurso de delegado de partido

    b) a restituição de qualquer documento não poderá ser feita antes de despacho do pedido de alistamento pelo Juiz Eleitoral.
    CERTO (45 §5º Código Eleitoral)
     
    c) do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando.
    CERTO (vide alternativa a)

    d) a entrega do título far-se-á ao próprio eleitor, mediante comprovante de recolhimento da taxa de 1/4 do salário mínimo em estabelecimento bancário oficial.
    AHN?!? Tem que pagar pra ter título eleitoral?
    ERRADO
    CF/88 Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    e) é obrigatória a remessa ao Tribunal Regional da ficha do eleitor após a expedição do seu título.
    CERTO (Código Eleitoral art. 45 §12)
    O juiz envia a ficha ao TRE, porque é competência do TRE organizar o fichário de eleitores do estado (art. 30 XVIII Código Eleitoral)

  • A Legislação relativa a alternativa "e" anda desatualizada, é que com a implementação do sistema ELO na justiça eleitoral, o requerimento de alistamento de eleitora RAE, após inserido na intranet dos cartórios é disponibilizada automaticamente ao TRE, necessitando apenas a transmiçaõ dos lotes de RAEs registrados, tudo via intranet . O papel (ficha) do eleitor é insinerado, no proprio cartório, após um prazo de 5 anos. Mas pra concurso a questão ta valendo, é a lei.
  • A CF veda qualquer vinculação (salvo as constantes nela mesma) ao salário mínimo. Todas essas disposições ou foram "adaptadas" ou revogadas...
  • O comentário do colega Haisen Haisen está equivocado.

    Se for DEFERIDO caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido (Prazo: 10 dias)
    Se for INDEFERIDO caberá recurso pelo alistando. (Prazo: 5 dias)

    Fiquem atentos.