Comentário objetivo:
I - Correta: Tem efeito ex tunc.
Termo em latim, significa que a prática do ato retroagirá os seus efeitos para desde o início.
Art. 144 CTN: O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
II - Incorreta: Depois de regularmente notificado, o lançamento não pode mais ser alterado, a não ser, unicamente, em caso de impugnação do sujeito passivo. (Pode ser alterado sim, em 3 hipóteses)
Art. 145 CTN. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149
III - Incorreta. Art 144 CTN - O lançamento reporta-se à legislação vigente à data do fato gerador, exceto quanto ocorrer redução de alíquota ou base de cálculo do imposto, circunstâncias que beneficiam o sujeito passivo. (Não há esta previsão neste artigo)IV - Incorreta: É admissível, na hipótese de lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, que estes retifiquem a declaração para aumentar ou fixar a existência de tributo, nunca para o fim de reduzir ou excluir tributo. (Pode retificar no caso de reduzir ou excluir o tributo, desde que se comprove o erro que se funde e antes de notificado o lançamento).
Art. 147 CTN
§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Espero ter ajudado.
Deus abençoe a todos.
Gab B
O item III tentou confundir as hipóteses de retroatividade benigna, no que diz respeito às penalidades.
O CTN em seu art. 106, II, estipula três casos de retroatividade da lei mais benigna aos contribuintes e responsáveis, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.