LETRA A
As fundações, no âmbito do direito privado - no qual tiveram sua origem - , são definidas como personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa, de cunho social.
Identificamos três elemtos essenciais no conceito de fundação:
- A FIGURA DO INSTITUIDOR, QUE FAZ A DOTAÇÃO PATRIMONIAL, OU SEJA, SEPARA UM DETERMINADO PATRIMÔNIO PARA DESTINÁ-LO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA
- O OBJETO CONSISTENTE EM ATIVIDADES DE INTERSSES SOCIAL
- A AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS
Direito Administrativo Descomplicado